TJSC - 5065811-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
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                                            19/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33 
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                                            18/08/2025 14:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            18/08/2025 14:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            18/08/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 14:05 Decisão interlocutória 
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                                            24/06/2025 09:16 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            16/06/2025 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 13:19 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23 
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                                            16/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            13/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5065811-25.2025.8.24.0930/SCAUTOR: TEREZINHA MAESTRIADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (evento 19, PET1) e, em consequência, resolvo o mérito da lide, conforme o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Honorários advocatícios, conforme transacionado.
 
 Tendo em vista que a presente transação ocorreu antes de ser proferida sentença, dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, uma vez que homologo, nos termos do art. 225 do Código de Processo Civil, a renúncia ao prazo recursal.
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                                            12/06/2025 15:06 Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            12/06/2025 13:12 Homologada a Transação 
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                                            11/06/2025 11:54 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 17:51 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            04/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/06/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/06/2025 18:20 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/06/2025 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 18:38 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA18 para CDA02CV01) 
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                                            20/05/2025 15:08 Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS) 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/05/2025 09:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/05/2025 09:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/05/2025 09:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            15/05/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 16:22 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            08/05/2025 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 15:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 15:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA MAESTRI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            08/05/2025 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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