TJSC - 5073090-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 10:12
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/07/2025 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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13/06/2025 17:41
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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03/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5073090-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
01/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 18:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10480380, Subguia 5467483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.935,85
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28/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10491145, Subguia 5473352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,88
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26/05/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 10491145, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5473352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5473352</a>
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26/05/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10491145 - R$ 39,88
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23/05/2025 18:44
Link para pagamento - Guia: 10480380, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5467483&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5467483</a>
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23/05/2025 18:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10480380 - R$ 2.935,85
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23/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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