TJSC - 5006530-07.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006530-07.2024.8.24.0015/SCEXEQUENTE: MIGUEL IVANIR BOREKADVOGADO(A): ERIKO REGO TOTH (OAB SC055600)ADVOGADO(A): JOÃO SAMUEL TOTH (OAB SC012506)ADVOGADO(A): MARIA RITA RÊGO TOTH (OAB SC011254)SENTENÇAAnte o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, pois o executado cumpriu a obrigação de fazer no prazo estabelecido na decisão do evento 4.
Custas pela parte executada.
Isento o INSS do pagamento das custas processuais, conforme nova redação do § 1º do artigo 33 da Lei Complementar 156/1997, dada pela Lei Complementar 729, de 17 de dezembro de 2018.
Eventual cumprimento da obrigação de pagar deverá ser realizado em autos apartados, diante do disposto no art. 780 do Código de Processo Civil.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com anotações e baixa. -
11/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/04/2025 18:44
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:32
Determinada a citação
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18/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL IVANIR BOREK. Justiça gratuita: Requerida.
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10/09/2024 23:38
Distribuído por dependência - Número: 50041143720228240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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