TJSC - 5017828-03.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Baixa Definitiva
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04/09/2025 19:14
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/09/2025 19:14
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAPHNE THAYSE FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 14:01
Recebidos os autos - TJSC -> PAC01FP Número: 50178280320248240045/TJSC
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22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAPHNE THAYSE FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50178280320248240045/TJSC
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16/07/2025 10:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PAC01FP -> TJSC
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 54 Justiça gratuita: Requerida
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25/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017828-03.2024.8.24.0045/SC AUTOR: DAPHNE THAYSE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): RAFAEL SOUSA COELHO (OAB SC060563) DESPACHO/DECISÃO Trato de Embargos de Declaração (Evento 42).
A decisão embargada não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na realidade, a intenção da embargante é alterar a conclusão da decisão embargada, mediante reanálise de suas teses.
Sucede que os embargos de declaração não são via própria para tanto.
Se a embargante está insatisfeita com o conteúdo da decisão proferida em primeiro grau, deverá manifestar seu inconformismo por meio de recurso endereçado à instância superior. É da jurisprudência: “Na qualidade de recurso com fundamento vinculado, não podem os embargos declaratórios ser utilizados de forma a que a parte simplesmente manifeste sua irresignação com o que foi decidido, ou na intenção de que o magistrado ou órgão colegiado rebata, um a um, os argumentos lançados pelas partes quando os fundamentos já expostos forem suficientes para o pleno conhecimento dos motivos que amoldaram o pronunciamento judicial. "Os embargos de declaração não se prestam à discussão do acerto ou desacerto da decisão judicial ou, em outras palavras, não servem para remediar error in judicando, apenas error in procedendo" (TJSC, EDcl em Ag em MS n. 2008.013637-8/000101, rel.
Des.
Newton Janke, j. 18.12.08)” (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2007.042496-4, da Capital, rel.
Juiz Rodrigo Collaço, j. em 21.10.2010).
Vale acrescentar que a própria parte requereu o julgamento antecipado do feito.
Não tem direito, portanto, de dizer que teve sua defesa cerceada por falta de oportunidade de produção de provas.
Com essas considerações, CONHEÇO destes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGO-LHES ACOLHIMENTO.
INTIMEM-SE. -
01/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 19:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 18:38
Decisão interlocutória
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31/12/2024 18:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 19:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:28
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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13/09/2024 14:28
Decisão interlocutória
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13/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAPHNE THAYSE FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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