TJSC - 5001446-63.2023.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001446-63.2023.8.24.0143/SCRELATOR: Paola Raíssa Militz GalianoAUTOR: CAIO METZGERADVOGADO(A): ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001446-63.2023.8.24.0143/SC AUTOR: CAIO METZGERADVOGADO(A): ANA PAULA LAHUTTE BROCARDO (OAB SC060413)RÉU: VITORIA ELIS SPINDULAADVOGADO(A): MARAIRA TARIANE VIEIRA (OAB SC040353) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de justiça gratuita, a declaração de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural ostenta presunção de veracidade (CPC, art. 99, § 3º).
Todavia, é entendimento pacificado pelo STJ a respeito da presunção relativa da hipossuficiência alegada (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG), de modo que o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação (EDcl no AREsp n. 2.261.044/SE) e, em caso contrário, pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 854.626/MS).
No presente caso, embora a parte ré tenha apresentado declaração de hipossuficiência (evento 44), tal documento, por si só, não é suficiente para comprovar de forma adequada a alegada condição de vulnerabilidade econômica, especialmente diante da ausência de outros elementos probatórios que evidenciem a real situação financeira da parte e de seu núcleo familiar.
Ademais, cumpre destacar que a parte autora apresentou impugnação ao pedido de justiça gratuita (evento 47), o que reforça a necessidade de uma análise mais criteriosa quanto à efetiva hipossuficiência da parte ré.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 5 dias, comprove (CPC, art. 99, §2º), de maneira completa, atualizada e detalhada a sua real situação financeira (abrangidas as pessoas que integram o núcleo familiar, a exemplo do seu cônjuge/companheiro), inclusive com certidões negativas (móveis [veículos] e imóveis), extratos bancários e cópia de faturamento/contracheque, além de declarações de imposto de renda e informações correlatas, de ambos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Caso a parte ré aufira seus rendimentos da agricultura, o comprovante de renda poderá ser substituído pelo extrato de notas de produtor referente aos doze meses anteriores ao ajuizamento da ação, ciente a parte requerente de que poderá ser determinada inspeção judicial para verificação do alegado.
Ainda, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem de forma clara e objetiva as provas que pretendem produzir, especificando o fato a ser comprovado e o respectivo meio probatório.
Na hipótese de requerimento de prova oral, deverão ser arroladas, no máximo, 3 (três) testemunhas por fato, devendo constar a qualificação mínima de cada uma, bem como a sua relação com os fatos controvertidos, sob pena de indeferimento do pedido e consequente julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
20/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:14
Determinada a intimação
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09/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/05/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 22:53
Despacho
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08/05/2024 15:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências Conciliatórias - 08/05/2024 15:00. Refer. Evento 21
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08/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:44
Juntada de Petição - VITORIA ELIS SPINDULA (SC040353 - MARAIRA TARIANE VIEIRA)
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17/04/2024 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 17/04/2024
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11/04/2024 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ANA MARIA CIPRIANI PANDINI
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11/04/2024 18:00
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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05/04/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7626492, Subguia 3907390 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,74
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04/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7626492, Subguia 3907390
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03/04/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - CAIO METZGER - Guia 7626492 - R$ 133,74
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:07
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Conciliatórias - 08/05/2024 15:00
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22/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:01
Determinada a citação
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15/03/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7370181, Subguia 3801930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.309,53
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14/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2024 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7370181, Subguia 3801930
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01/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/02/2024 18:11
Juntada - Guia Gerada - CAIO METZGER - Guia 7370181 - R$ 2.309,53
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27/02/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO METZGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:32
Determinada a intimação
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23/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO METZGER. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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