TJSC - 5008454-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50769703920258240000/TJSC
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23/09/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 45 Número: 50769703920258240000/TJSC
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008454-87.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/09/2025 14:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008454-87.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que o juízo teria deferido o sistema Sisbajud sem apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
Os valores presentes na subconta judicial servirão de garantia do juízo, e permanecerão sob custódia.
ANTE O EXPOSTO. 1) rejeito os embargos. 2) Diante da divergência das partes acerca do valor atualizado da dívida, à Contadoria para a elaboração dos respectivos cálculos.
Na elaboração dos cálculos autorizo a compensação de débitos.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias.
Adianto que eventual impugnação aos cálculos da contadoria deve ser motivada, com a indicação específica do ponto de divergência e acompanhada de cálculo ilustrativo embasador do desacordo. -
29/08/2025 13:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:44
Decisão interlocutória
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02/07/2025 02:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008454-87.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
20/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/06/2025 21:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067083920. Valor transferido: R$ 54.673,14
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16/06/2025 10:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/04/2025 15:06
Decisão interlocutória
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28/03/2025 18:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:46
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9857717, Subguia 5106708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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27/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 11:27
Link para pagamento - Guia: 9857717, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5106708&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5106708</a>
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25/02/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9857717 - R$ 303,30
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03/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:16
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/11/2024
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21/01/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50725199620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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