TJSC - 5013471-84.2024.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013471-84.2024.8.24.0075/SC AUTOR: LUCIO DELA VEDOVAADVOGADO(A): Klaus Giacobbo Riffel (OAB RS075938)ADVOGADO(A): STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336)INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.ADVOGADO(A): Klaus Giacobbo Riffel DESPACHO/DECISÃO Da detida análise dos autos extrai-se que a credora originária dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, STHEFANE MACHADO CORDINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, juntou substabelecimento em favor do advogado KLAUS GIACOBBO RIFFEL, outorgando-lhe poderes expressos para "proceder o levantamento/recebimento de Requisição de Pequeno Valor – RPV, alvará e todos os direitos creditórios" (evento 81, SUBS3).
Concomitantemente, referido procurador peticionou nos autos, requerendo que os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais fossem depositados na conta bancária por ele informada (evento 83, PET1).
Assim, inobstante não tenha sido demonstrada a regularidade da representação da empresa JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., entendo que não há óbice à liberação dos valores na conta bancária indicada pelo procurador KLAUS GIACOBBO RIFFEL, uma vez que, conforme dito, a credora originária lhe outorgou poderes para proceder o levantamento de valores.
Diante disso, porque sabidamente autônoma a verba sucumbencial e, ainda, porque autorizado o destacamento dos honorários advocatícios contratuais (evento 72), DEFIRO que, com relação às referidas verbas (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais), seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou alvará em favor de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., observados os dados bancários indicados no evento 83.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
27/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:20
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:28
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:40
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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29/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:28
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013471-84.2024.8.24.0075/SC AUTOR: LUCIO DELA VEDOVAADVOGADO(A): STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, anoto que, diferentemente do alegado pela parte autora (evento 59), a intimação da autarquia previdenciária para apresentação dos cálculos remonta ao mês de abril de 2025, e não ao mês de fevereiro.
Além disso, inobstante a intimação da parte ré para apresentação dos cálculos (execução invertida), nada impede que a parte autora ajuize o respectivo incidente de cumprimento de sentença, sendo esta, aliás, a regra procedimental prevista no Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 58.
Consequentemente, INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, apresentar os cálculos de liquidação do julgado ou juntar aos autos os elementos necessários para sua confecção, bem como para implantar o benefício acidentário devido à parte autora.
No mais, CUMPRA-SE conforme a decisão do evento 52.
INTIMEM-SE. -
13/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:47
Despacho
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12/06/2025 22:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 10:59
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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07/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 609,90
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05/02/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antonio Carlos Angelo em 05/02/2025 18:03:04
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05/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 17:35
Homologada a Transação
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31/01/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:18
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:20
Juntada de Petição
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18/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
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11/11/2024 09:39
Juntada de Petição
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25/10/2024 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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22/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/10/2024 13:49
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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02/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 17:56
Decisão interlocutória
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27/09/2024 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIO DELA VEDOVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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