TJSC - 0076867-44.2008.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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18/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DRI
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15/08/2025 18:21
Terminativa - Não conhecido o recurso
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14/08/2025 18:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/08/2025 03:00
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCOM0203
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14/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
Apelação Nº 0076867-44.2008.8.24.0023/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: ELISABETH SCHNEIDER EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Stephan K.
Radloff, Relator nos autos de Apelação n. 0076867-44.2008.8.24.0023, em que são partes Banco do Brasil S.A. e Elisabeth Schneider, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE ELISABETH SCHNEIDER e EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo dos eventos 102 e 108, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil). Consigna-se que eventual auspício de Justiça Gratuita, porventura deferida ao falecido em momento processual pretérito, por ter caráter pessoal não é extensível ao seu espólio ou sucessores, nos termos do art. 99, §6º do CPC, salvo se expressamente requerido por esses e comprovada, por meio documental, a necessidade do seu deferimento.
No caso de sucessão pelos sucessores/herdeiros, devem apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao Detran, certidão de registro de imóveis e etc), em nome próprio e do grupo familiar, se for o caso.
Registro que para a concessão do benefício serão observados os critérios e parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam:1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos.
Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações: a) entidade familiar composta por mais de 05 membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos.3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos.4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. (http://www.defensoria.sc.gov.br/index.php/requisitos-atendimento)Outrossim, tratando-se de sucessão pelo espólio, deve este comprovar que o acervo hereditário não possui capacidade de suportar as custas e despesas processuais.
O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas.
Em 18/06/2025, eu, Luan Silva Martins da Fonseca, o digitei. -
23/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025
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20/06/2025 19:22
Expedição de Edital
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10/06/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM2 -> SMC
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10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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10/06/2025 15:10
Despacho
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09/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0203
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 09:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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06/05/2025 09:49
Determinada a intimação
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03/03/2025 18:34
Juntada de Petição
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10/11/2023 14:05
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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15/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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24/02/2022 14:09
Conclusos para decisão - processo sobrestado - PFM -> GCOM0203
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24/02/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:09
Juntada de íntegra do processo sobrestado
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12/02/2021 08:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/02/2021 13:06
Alteração de Cadastro Efetuada
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10/10/2017 16:09
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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04/10/2017 14:25
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
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25/09/2017 15:28
Registro de Prazo
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25/09/2017 14:48
Expedido Certidão de Publicação de Despacho - [TJSC] Certidão Publicação Despacho
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25/09/2017 00:00
Publicado - Disponibilizado em 22/09/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2673
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22/09/2017 11:25
Expedida Certidão de Remessa ao DJE - Certifico que, em 22/09/2017, o despacho/decisão retro foi remetido ao Diário de Justiça Eletrônico. Florianópolis, 22 de setembro de 2017
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22/09/2017 11:20
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE
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22/09/2017 11:15
Recebido na Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
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21/09/2017 18:52
Remessa à Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
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21/09/2017 17:30
Recebido pela Seção de Tramitação/DCDP
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21/09/2017 17:14
Remessa à Seção de Tramitação/DCDP
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21/09/2017 16:43
Mero expediente - SAJ - 1. Dê-se vista ao apelante, com prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intime-se.
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21/09/2017 16:43
Despacho Liberado nos Autos
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28/09/2016 11:55
Recebido pelo Gabinete - Desembargador Newton Varella Júnior
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28/09/2016 10:42
Remessa ao Gabinete
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28/09/2016 00:00
Publicado - Disponibilizado em 27/09/2016 Tipo de publicação: Distribuídos por representante Número do Diário Eletrônico: 2444
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28/09/2016 00:00
Publicado - Disponibilizado em 27/09/2016 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2444
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27/09/2016 08:46
Encaminhada Ata de Distribuição por Representante para Publicação no DJE
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27/09/2016 08:36
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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26/09/2016 19:01
Processo Suspenso
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26/09/2016 18:58
Recebido pela Assessoria Técnica/DCDP
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26/09/2016 16:23
Redistribuição por Prevenção - Redistribuição em razão do despacho de fls. 85. Suspeição da Desa. Rejane Andersen, fundamentada no art. 145 e incisos do CPC. Prevenção do Órgão Julgador. Órgão Julgador: 4 - Segunda Câmara de Direito Comercial Relator: 102
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26/09/2016 16:23
Conclusão ao Relator
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26/09/2016 16:23
Saídos por Redistribuição
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26/09/2016 16:12
Recebido pelo Gabinete do Diretor /DCDP
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26/09/2016 16:12
Remessa ao Gabinete do Diretor/DCDP para distribuição
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26/09/2016 15:16
Recebido pela Assessoria Técnica/DCDP
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26/09/2016 09:59
Remessa à Assessoria Técnica/DCDP
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22/09/2016 16:31
Recebido pela Seção de Tramitação/DCDP
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22/09/2016 16:11
Remessa à Seção de Tramitação/DCDP
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21/09/2016 18:15
Mero expediente - SAJ - Declaro suspeição (art. 145 e incisos do CPC/2015) para conhecimento de causas em que o Banco do Brasil S/A seja parte, segundo julgado do Resp. nº 1.165.623, rel. Min. Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 14-4-2010. Redistribua
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21/09/2016 18:15
Despacho Liberado nos Autos
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26/08/2016 16:04
Recebido pelo Gabinete - Desembargadora Rejane Andersen
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26/08/2016 13:50
Remessa ao Gabinete
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26/08/2016 12:09
Recebido na Seção de Apoio Operacional/DCDP
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25/08/2016 16:13
Remessa à Seção de Apoio Operacional/DCDP
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25/08/2016 16:11
Conclusão ao Relator - Conclusão ao Relator - DGJ
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25/08/2016 15:51
Realizada Juntada de Petição - Protocolo 46569
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26/07/2016 14:39
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
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26/07/2016 13:54
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
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26/07/2016 13:45
Recebido na Seção de Triagem e Registro de Petições/DCDP
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25/07/2016 12:18
Vista dos autos no balcão - Renata Pereira Monte - OAB/SC 35517
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22/07/2016 18:00
Vista dos autos no balcão - Dra. Sabrina Winsintainer Lopes, OAB/SC 44346.
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22/07/2016 14:55
Recebido na Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP
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22/07/2016 14:55
Remessa à Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP
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11/07/2016 13:45
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
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07/07/2016 18:39
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
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07/07/2016 17:29
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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06/07/2016 15:39
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
-
08/06/2016 18:04
Protocolada Petição / Procuração/Substabelecimento - Protocolo: 46569 Peticionante: Banco do Brasil S/A
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17/10/2013 17:10
Local Físico/NURER - Localização: 47-D4
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16/10/2013 13:04
Aguardando Triagem / NURER - ARM. 19
-
16/10/2013 13:04
Recebido pelo NURER
-
15/10/2013 18:49
Remessa ao NURER
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10/10/2013 14:47
Localização interna
-
10/10/2013 14:47
Despacho do Relator
-
10/10/2013 14:11
Recebido na Divisão de Distribuição
-
09/10/2013 18:45
Remessa à Divisão de Distribuição
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01/10/2013 17:34
Concluso ao Relator
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01/10/2013 17:01
Juntada de Petição/NURER - 009731
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01/10/2013 16:54
Recebida petição / NURER - 009731
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12/09/2013 18:38
Protocolada Petição / Procuração/Substabelecimento - Protocolo: 9731 Peticionante: Banco do Brasil S/A
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28/05/2013 16:10
Local Físico/NURER - Localização: 45-D4
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16/05/2013 14:23
Local Físico/NURER - Localização: 45-B5
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16/05/2013 12:27
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:264) 39
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14/05/2013 16:52
Recebido pelo NURER
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14/05/2013 16:13
Remessa ao NURER
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22/10/2010 18:56
Processo Arquivado Administrativamente - CERTIFICA-SE, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi efetuado o registro de "arquivamento administrativo" dos presentes autos, com a sua baixa no mapa estatístico junto ao SAJ/SG, devolvendo-se-os ao Gabinete
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21/10/2010 17:37
Recebido pelo gabinete
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21/10/2010 16:40
Remessa ao gabinete
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21/09/2010 15:15
Localização interna
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21/09/2010 15:11
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente 062-2010 - a ser disponibilizado no Diário da Justiça nº 1013, em 22 de setembro de 2010, considerando-se publicado em 23 de setembro de 2010 (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º).
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20/09/2010 15:00
Despacho do Relator / Na Secretaria
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20/09/2010 14:42
Recebido na Divisão Processual
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20/09/2010 13:20
Remessa à Divisão Processual
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14/06/2010 16:44
Recebido pelo gabinete
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14/06/2010 16:12
Remessa ao gabinete
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14/06/2010 13:26
Concluso ao Relator
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11/06/2010 13:08
Localização interna
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11/06/2010 13:08
Juntada de Petição
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11/06/2010 13:05
Despacho do Relator - Rh. Junte-se. Como requer.
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10/06/2010 18:09
Recebido na Divisão Processual
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10/06/2010 17:50
Remessa à Divisão Processual
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04/06/2010 17:02
Protocolada Petição / Procuração/Substabelecimento - Protocolo: 4726 Peticionante: Banco do Brasil S/A
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19/03/2010 16:28
Recebido pelo gabinete
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19/03/2010 15:13
Remessa ao gabinete
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18/03/2010 08:22
Concluso ao Relator
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18/03/2010 08:20
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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