TJSC - 5032452-08.2023.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
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20/06/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5032452-08.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: NILSON PEDRINHO DE SOUZAADVOGADO(A): ULRICH SOETHE (OAB SC016616)ADVOGADO(A): SUELENE ELVIRA STEIN PERSUHN (OAB SC033746)ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ PERSUHN (OAB SC023748)REQUERIDO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884)INTERESSADO: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada por NILSON PEDRINHO DE SOUZA em face de TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando a habilitação de seu crédito junto ao processo de recuperação judicial n. 0023674-23.2012.8.24.0008.
Através de sentença proferida em 27/02/2025 (processo 0023674-23.2012.8.24.0008/SC, evento 6617, SENT1) foi decretada a "FALÊNCIA COM CONTINUIDADE PROVISÓRIA DAS ATIVIDADES" das empresas até então em recuperação judicial.
Com relação às Habilitações de Crédito em andamento foram dadas as seguintes deliberações: De início, vale ressaltar, nos termos do §2º do art. 61 da LRF, que uma vez decretada a falência antes do encerramento da recuperação judicial por sentença (art. 73, LRF), os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
De outro norte, com base no art. 80 da LRF, considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
No caso dos autos, tal como já mencionado, ainda tramitam nesta unidade jurisdicional mais de 200 pedidos de habilitação de crédito ainda não sentenciados e alguns cumprimentos de sentenças relacionados às antigas habilitações sentenciadas e não cumpridas integralmente.
Dessa forma, os pedidos de habilitação de crédito devem permanecer suspensos até a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, já que o referido crédito - objeto do pedido de habilitação - poderá constar na nova relação relação de credores a ser apresentada no processo falimentar, circunstância que ocasionará a perda superveniente do objeto do pedido.
Ainda que a liminar concedida no Agravo de Instrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000 tenha suspendido, dentre outros pontos, os efeitos da sentença com relação à convolação da recuperação judicial em falência (processo 5019344-62.2025.8.24.0000/TJSC, evento 4, DESPADEC1), necessário que se aguarde o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Desse modo, determino a SUSPENSÃO da presente habilitação de crédito pelo período inicial de 90 dias.
Ciência às partes. -
18/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/03/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:08
Decisão interlocutória
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28/02/2025 13:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/01/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:31
Determinada a intimação
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:21
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/10/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 20:02
Despacho
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06/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:02
Determinada a intimação
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30/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2024 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EXCLUÍDA
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30/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2024 16:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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25/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 13:39
Decisão interlocutória
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26/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON PEDRINHO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:34
Determinada a citação
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04/12/2023 09:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02CV01 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
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23/11/2023 19:00
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 19:30
Decisão interlocutória
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27/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Deferida.
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27/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/10/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON PEDRINHO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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