TJSC - 5004939-03.2025.8.24.0006
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004939-03.2025.8.24.0006/SC AUTOR: NICOLLY ELOISI BONKOSKIADVOGADO(A): CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 25/11/2025 09:45:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTI4ODA4NTItZDcyZi00MGU0LTliYTgtZjcwNDJiN2IzMmFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
02/09/2025 10:12
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 25/11/2025 09:45
-
21/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BVH0101 para ESTCEJ01)
-
07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
-
06/08/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:22
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004939-03.2025.8.24.0006/SC AUTOR: NICOLLY ELOISI BONKOSKIADVOGADO(A): CEZAR MARIO ESPINDOLA (OAB SC024794) ATO ORDINATÓRIO Tendo optado pelo Juízo 100% digital, a parte autora deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) telefone celular, preferencialmente com WhatsApp, da parte autora, que pode receber intimações, sob pena de se concluir que desistiu desse programa - Resolução GP/CGJ 29/2020: Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. [...] Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. § 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. Os dados do art. 4º (e-mail e telefone celular) são da parte (pessoa física/jurídica) e não do advogado cadastrado no Eproc.
Ou seja, "A intimação a que alude o art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020 diz respeito à apresentação de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular exclusivamente das partes que não possuem cadastro no sistema eproc, não dos advogados/procuradores e demais pessoas físicas/jurídicas cadastradas.
Estes continuarão a ser citados, intimados e notificados exclusiva e diretamente pelo sistema referido, nos termos do art. 25, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 , observadas as exceções trazidas pelo mesmo normativo." (Orientação 22/2021 - CGJ/SC).
Ficam cientes, ainda, de que deverão manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V e VII do CPC/2015).
Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o requisito do art. 4º da Resolução GP/CGJ 29/2020, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e linha móvel celular, preferenciamente com WhatsApp da parte autora, ciente de que, caso não seja cumprido no prazo indicado, a tarja "Opção por Juízo 100% Digital" será excluída e o(s) ato(s) deverá(ão) ser cumprido(s) de forma PRESENCIAL.
Somente após a manifestação e/ou decurso do prazo, os autos irão conclusos para decisão exordial. -
12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLLY ELOISI BONKOSKI. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013225-87.2025.8.24.0064
Rosana Polo de Faria Canhete
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 11:09
Processo nº 5000566-75.2020.8.24.0014
Planalto Industria e Comercio Limitada
Sompo Seguros S.A.
Advogado: Mayck Wilhan Fagundes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2021 18:38
Processo nº 5096059-13.2024.8.24.0023
Julio Cesar Marcelino da Silva
Reitor - Fundacao Universidade Regional ...
Advogado: Sergio Cardoso da Silva Sobrinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 15:33
Processo nº 5000478-81.2024.8.24.0536
Johnny Bernardes de Oliveira
Teka Tecelagem Kuehnrich SA - em Recuper...
Advogado: Alexandre Gomes Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 13:49
Processo nº 5033480-64.2025.8.24.0000
Banco Bradesco S.A.
Vanio Rolival Candido
Advogado: Miriam Pinto Schelp
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 14:06