TJSC - 5000564-07.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50017174120258240163
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
27/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000564-07.2024.8.24.0163/SCAUTOR: RAMON CORREA CARDOZOADVOGADO(A): WILLIAN CORREA MAXIMO (OAB SC066656)ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS FORNARI (OAB SC016888)RÉU: JOSUE IZIDORO FLORADVOGADO(A): LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ramon Correa Cardozo em face de Josué Izidora Flor, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de danos materiais em favor do autor nos seguintes valores: a) R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), devidamente corrigido pelo INPC a partir da data do orçamento (14-2-2024), nos termos da súmula 43 do STJ; b) R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido pelo INPC a partir da data do orçamento (31-1-2024), nos termos da súmula 43 do STJ.
Em ambas as condenações, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde a data do acimente, ou seja, 14-1-2024), nos termos da Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
06/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:21
Despacho
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29/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 26/07/2024 17:00. Refer. Evento 5
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26/07/2024 16:04
Juntada de Petição
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25/07/2024 21:05
Juntada de Petição
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25/07/2024 16:26
Juntada de Petição - JOSUE IZIDORO FLOR (SC020872 - LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES)
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25/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
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07/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SAVANA GOULART SERAFIM
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05/06/2024 18:24
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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03/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:13
Determinada a citação
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31/05/2024 17:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 26/07/2024 17:00
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25/04/2024 20:43
Juntada de Petição
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25/04/2024 13:55
Juntada de Petição - RAMON CORREA CARDOZO (SC066656 - WILLIAN CORREA MAXIMO / SC016888 - LEONARDO MARTINS FORNARI)
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18/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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