TJSC - 5126568-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5126568-19.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RAUL MASIEROADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO A representação processual constitui pressuposto de validade da relação jurídica processual, devendo observar os requisitos legais estabelecidos no artigo 105 do Código de Processo Civil, que exige instrumento de mandato com poderes expressos e específicos para o foro, devidamente atualizado e individualizado para cada demanda.
No caso em apreço, verifica-se dos autos da origem que a procuração acostada é genérica (processo 5126568-19.2024.8.24.0930/SC, evento 1, PROC2) e, além de não atender aos requisitos de especificidade exigidos pelo artigo 105 do Código de Processo Civil, vem sendo reiteradamente utilizado em diversas outras demandas, o que evidencia prática padronizada e potencialmente abusiva.
Conforme consulta ao sistema eproc do TJSC, os procuradores ALEXANDRE BERNARDON, OAB/SC n. 38.460, e VANESSA BAUFLENHER DA SILVA, OAB/SC n. 46.602, têm utilizado a mesma procuração nos seguintes processos: 5126568-19.2024.8.24.09305126617-60.2024.8.24.09305126640-06.2024.8.24.0930 Não bastasse isso, tem tese, os procurados distribuíram as 03 (três) ações discutindo o mesmo contrato.
A Nota Técnica CIJESC nº 3/2022 adverte, com clareza e veemência, acerca da crescente judicialização massiva de demandas envolvendo contratos de empréstimos consignados, frequentemente instruídas com documentação insuficiente, pleitos genéricos e ausência de individualização da causa de pedir.
Tal prática, além de comprometer a higidez da relação processual, revela-se incompatível com os princípios estruturantes do processo civil contemporâneo, notadamente os da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da cooperação entre os sujeitos processuais.
Nesse mesmo sentido, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem providências preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva.
Tais diretrizes enfatizam a necessidade de rigor na verificação da regularidade da representação processual, especialmente quando constatada a ausência de procuração específica, a replicação de petições padronizadas e a inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada.
A Recomendação CNJ nº 159/2024, em particular, reconhece expressamente a litigância predatória como um fenômeno deletério à prestação jurisdicional, por impor sobrecarga indevida ao aparato judicial e comprometer a isonomia entre os jurisdicionados.
Diante disso, recomenda-se atuação firme, coordenada e proativa por parte dos magistrados, com vistas à contenção de práticas processuais abusivas e à preservação da integridade do sistema de justiça.
Diante desse cenário, e com fundamento nas diretrizes supracitadas: I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, apresente: a) Nova procuração, com data atual, regularmente assinada, com firma reconhecida em cartório autenticidade, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; e b) Comprovante de residência atualizado da parte outorgante.
II - Adverte-se que, em caso de ausência de regularização da representação processual, ou de ajuizamento de ação sem mandato válido, as custas processuais poderão ser imputadas diretamente ao procurador, nos termos do artigo 77, incisos IV e V, e §2º do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade disciplinar junto à OAB.
III - DETERMINO a remessa de cópia integral desta decisão a todos os processos acima listados.
IV - DETERMINO, ainda, que parte ré informe e comprove, no prazo de 15 dias, se os descontos (i) "Mora Cred Pess N.
DOCTO 3480028 R$ 404,17-" (processo 5126568-19.2024.8.24.0930/SC, evento 1, EXTR6), (ii) "Mora Cred Pess N.
DOCTO 3480283 R$ 422,19-" (processo 5126617-60.2024.8.24.0930/SC, evento 1, EXTR6) e (iii)"Mora Cred Pess N.
DOCTO 3480146 R$ 430,66-" (processo 5126640-06.2024.8.24.0930/SC, evento 1, EXTR6) se referem ao mesmo contrato n. 378.492.729 (processo 5126568-19.2024.8.24.0930/SC, evento 21, DOC2, processo 5126617-60.2024.8.24.0930/SC, evento 32, CONTR2 e processo 5126640-06.2024.8.24.0930/SC, evento 16, CONTR2), vez que juntou o mesmo contrato nos referidos processos, sob pena de litigância de má-fé. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. -
27/08/2025 18:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51266400620248240930/SC referente ao evento 61
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27/08/2025 18:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51266176020248240930/SC referente ao evento 41
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27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:07
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 35
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27/08/2025 18:07
Convertido o Julgamento em Diligência - documento anexado aos processos 51266176020248240930/SC, 51266400620248240930/SC
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18/08/2025 19:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 03:09
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5126568-19.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RAUL MASIEROADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 11:37
Alterado o assunto processual - De: Tarifas - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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20/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 19:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:17
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 11:06
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAUL MASIERO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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14/04/2025 16:19
Determinada a citação
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17/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:35
Decisão interlocutória
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18/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAUL MASIERO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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