TJSC - 5007916-02.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007916-02.2023.8.24.0082/SC AUTOR: MARCO ANTONIO SCARDUELLIADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735)AUTOR: GIOVANNA DE PELLEGRINADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735)RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃOADVOGADO(A): CESAR DUARTE BARBOSA (OAB RS090424)ADVOGADO(A): Rafael de Souza Santos (OAB RS057366)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO 1.
EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, conforme requerido no evento 91, PED EXP ALV LEV3, acerca dos valores depositados nos autos. 2.
Eventual saldo remanescente, o Código de Processo Civil estabelece que a fase executiva da sentença deve ter início em incidente próprio de cumprimento de sentença, apartado do processo principal.
Conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser iniciado em incidente próprio, tendo como objetivo dar início à execução da sentença transitada em julgado.
Cumpre ressaltar que o início do cumprimento de sentença em procedimento diverso do incidente próprio, como por exemplo em um simples requerimento ao juízo, pode gerar nulidade processual.
Portanto, para garantir a efetivação da decisão judicial e evitar qualquer tipo de impropriedade processual, é fundamental que o cumprimento de sentença seja iniciado no incidente próprio de cumprimento de sentença, seguindo as formalidades legais.
INTIME-SE a parte autora e, após, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos. -
02/09/2025 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. aos Eventos: 88 e 87 Número: 50054185920258240082
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02/09/2025 18:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.020,40
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13/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 80
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 01:18
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 59
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30/06/2025 03:59
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007916-02.2023.8.24.0082/SC AUTOR: MARCO ANTONIO SCARDUELLIADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735)AUTOR: GIOVANNA DE PELLEGRINADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada INTIMADA para, no prazo de até 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
O transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará continuidade do feito sem nova oitiva. -
24/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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24/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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22/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007916-02.2023.8.24.0082/SCAUTOR: MARCO ANTONIO SCARDUELLIADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735)AUTOR: GIOVANNA DE PELLEGRINADVOGADO(A): DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB SC010735)RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃOADVOGADO(A): CESAR DUARTE BARBOSA (OAB RS090424)ADVOGADO(A): Rafael de Souza Santos (OAB RS057366)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER o pedido formulado na petição inicial por MARCO ANTONIO SCARDUELLI e GIOVANNA DE PELLEGRIN em desfavor de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora cujo quantum arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores. b) CONDENAR a parte requerida a recompor o prejuízo material experimentado decorrente das despesas decorrentes da privação de seus pertences durante o período de extravio das bagagens, no valor total de R$ 3.174,95 (três mil cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) a autora GIOVANNA DE PELLEGRIN a título de reparação por danos materiais, a ser atualizado monetariamente, a contar do efetivo prejuízo, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e acrescido de juros de mora, a contar da citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC.
Consectários legais conforme fundamentação. FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSCJC01)
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11/11/2024 14:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 31/10/2024 14:00. Refer. Evento 19
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11/11/2024 12:53
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição
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30/10/2024 18:21
Juntada de Petição
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30/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 17:33
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 31
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23/10/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/10/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:23
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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02/09/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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02/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 23
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23/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2024 17:17
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 31/10/2024 14:00
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28/02/2024 16:49
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSCJC01 para ESTCEJ01)
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27/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 12:27
Juntada de Petição
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14/02/2024 10:50
Juntado(a)
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06/02/2024 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
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06/02/2024 13:35
Juntada de Petição - KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO (RS057366 - Rafael de Souza Santos / RS090424 - CESAR DUARTE BARBOSA)
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25/01/2024 15:22
Juntada de Petição
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25/01/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/01/2024 13:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:18
Determinada a citação
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19/12/2023 15:32
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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