TJSC - 5017258-57.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50 e 51
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08/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 49
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16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51
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13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017258-57.2024.8.24.0064/SC AUTOR: YEDA DE FATIMA TORRES LESSA DOS SANTOSADVOGADO(A): POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOS (OAB RJ210452)AUTOR: RONALD LOPES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOS (OAB RJ210452)AUTOR: POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOSADVOGADO(A): POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOS (OAB RJ210452)AUTOR: JOSE JANDIR MAGNO DOS SANTOSADVOGADO(A): POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOS (OAB RJ210452)RÉU: POPULAR IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767)RÉU: DANIELLA LEANDRO DA SILVA BEGOTTOADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) DESPACHO/DECISÃO R.h.
A parte autora busca com a presente ação, a declaração de inexigibilidade de qualquer débito lançado em seu nome em decorrência do contrato de locação desfeito, alegando culpa exclusiva da parte ré na rescisão antecipada, porquanto o imóvel locado apresentou diversos problemas com infiltrações e mofo, mascarados previamente ao início da locação, e que culminaram no agravamento de problemas respiratórios preexistentes.
Por isso, pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Intimadas para especificação de provas, as partes pugnaram pela produção de prova oral e documental (evento 42 e 43). Antes de saneador o feito, decido.
Sabe-se que o magistrado, enquanto destinatário da prova, possui competência privativa para determinar as provas necessárias ao julgamento, assim como para indeferir as diligências inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370, caput e parágrafo único).
Vale ressaltar que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da parte contrária (artigo 385 do CPC), sendo as suas próprias declarações já prestadas por ocasião de sua manifestação nos autos, de forma que não há como requerer seu próprio depoimento pessoal (prerrogativa apenas da parte contrária). 1.
Assim, de imediato, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal próprio feito pela parte autora.
Outrora, a parte ré também pediu pela referida prova.
Todavia, como figuram no polo ativo os dois ex-locatários, RONALD LOPES DO NASCIMENTO e POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOS, e os fiadores JOSE JANDIR MAGNO DOS SANTOS e YEDA DE FATIMA TORRES LESSA DOS SANTOS, resta saber se pretende o depoimento de todos ou apenas dos ex-locatários, que vivenciaram os fatos. 2.
Desta forma, a fim de coordenar a pauta de audiências, CONCEDO à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer a dúvida alhures.
Caso mantenha interesse na oitiva dos fiadores, deverá indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar através daqueles, sob pena de indeferimento. 3.
Cumprido, voltem conclusos para saneamento. -
12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
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20/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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18/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39 e 40
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39 e 40
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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13/09/2024 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/09/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 20:36
Juntada de Petição - POPULAR IMOVEIS LTDA / DANIELLA LEANDRO DA SILVA BEGOTTO (SC014767 - KLEBER SCHMIDT)
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15/08/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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02/08/2024 12:44
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 12:44
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 16:30
Determinada a citação
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17/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8336731, Subguia 4256397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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16/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8336732, Subguia 4256395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 547,12
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15/07/2024 00:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8336731, Subguia 4256397
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15/07/2024 00:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8336731, Subguia 4256393
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15/07/2024 00:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8336732, Subguia 4256395
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15/07/2024 00:24
Juntada - Guia Gerada - JOSE JANDIR MAGNO DOS SANTOS - Guia 8336732 - R$ 547,12
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15/07/2024 00:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8336731, Subguia 4256393
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15/07/2024 00:22
Juntada - Guia Gerada - POLLYANA TORRES LESSA DOS SANTOS - Guia 8336731 - R$ 63,39
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15/07/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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