TJSC - 5027431-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/07/2025 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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10/07/2025 18:10
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5027431-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. -
28/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:18
Determinada a citação
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9860774, Subguia 5357755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.631,35
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29/04/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 9860774, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5357755&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5357755</a>
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9860774, Subguia 5108516
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11/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/02/2025 15:01:47)
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25/02/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 9860774 - R$ 1.619,67
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25/02/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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