TJSC - 5077429-98.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077429-98.2024.8.24.0930/SCAUTOR: WENCESLAU LINO DAS MERCES NETOADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: FONTECRED - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/AADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Afastar a cobrança das tarifas genéricas no valor de R$ 690,00; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
29/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077429-98.2024.8.24.0930/SC AUTOR: WENCESLAU LINO DAS MERCES NETOADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
01/06/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 07:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 03:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 22:21
Juntada de Petição
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28/04/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/01/2025 12:28
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/01/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FONTECRED - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 12:10
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
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22/11/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição - FONTECRED - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A (SP077460 - MARCIO PEREZ DE REZENDE)
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05/11/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50558308020248240000/TJSC
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16/10/2024 16:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 08:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50558308020248240000/TJSC
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08/10/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENCESLAU LINO DAS MERCES NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/09/2024 20:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50558308020248240000/TJSC
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10/09/2024 09:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50558308020248240000/TJSC
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10/09/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 08:29
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 14:03
Decisão interlocutória
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29/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENCESLAU LINO DAS MERCES NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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