TJSC - 5023890-02.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Petição
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:12
Juntada de Petição
-
11/08/2025 17:08
Juntada de Petição
-
04/08/2025 13:19
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023890-02.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ANDREZZA FURINI DA SILVA CAMARAADVOGADO(A): ANDREA FURINI PESSOA DA CAMARA (OAB RN003673) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que a presente demanda reproduz ação anteriormente ajuizada pela parte autora (autos n. 5000229 91.2024.8.24.0064), a qual foi extinta sem resolução de mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 486, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, a repropositura de ação idêntica àquela anteriormente extinta por abandono exige o recolhimento das custas processuais relativas ao feito anterior.
Do mesmo modo, o art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, determina que “no caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, é vedado o ajuizamento de nova causa contra o réu com o mesmo objeto, salvo mediante o pagamento das custas do processo anterior”.
Com efeito, embora a extinção sem resolução do mérito não impeça a repropositura da ação, a legislação impõe como condição para a admissibilidade da nova demanda o prévio pagamento das custas processuais devidas no feito anterior, o que não foi comprovado nos autos.
Assim, para que se viabilize o regular prosseguimento da presente demanda, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais do processo anteriormente extinto por abandono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2025 02:53
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Petição
-
12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
-
19/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2024 02:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 11:26
Juntada de Petição
-
09/10/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 17:22
Determinada a intimação
-
25/09/2024 03:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000665-41.2023.8.24.0143
Paulo Czerniak
Bf Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2023 16:39
Processo nº 5031461-79.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural de Abelardo...
Gold Construcoes LTDA
Advogado: Manuela Martini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2023 16:30
Processo nº 5004227-74.2023.8.24.0073
Farmacia Mara LTDA
Maria Ivanir Correa Gomes Roux
Advogado: Jonathan Eduard Krahn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2023 16:58
Processo nº 5029475-27.2025.8.24.0023
Diogo Fischborn Campao da Silva
Lorenzo Araujo Miranda
Advogado: Manuela Iruzun Osorio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2025 14:56
Processo nº 5000283-93.2014.8.24.0036
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Uniao Motores Eletricos LTDA.
Advogado: Fabricia Lemser Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2014 00:00