TJSC - 5011638-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE05CV -> TJSC
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06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011638-85.2024.8.24.0930/SC RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011638-85.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ROSEMARIANE PRUSSEADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇADiante do exposto, homologo a prova produzida nestes autos, com base nos art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, principal interessada na produção da prova.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente insurgência quanto à possibilidade de produção da prova.
Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão da concessão tácita da justiça gratuita ante o regular processamento sem análise explícita deliberação sobre o pedido de concessão da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, conforme art. 383 do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Procedimento Comum Cível
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06/03/2025 15:26
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Indenização por dano material
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05/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA04 para JVE05CV01)
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:45
Terminativa - Declarada incompetência
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17/02/2025 12:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2024 11:36
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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23/05/2024 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2024 11:48
Expedição de ofício - 1 carta
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06/04/2024 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMARIANE PRUSSE. Justiça gratuita: Deferida.
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05/03/2024 17:55
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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27/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 14:35
Determinada a citação
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14/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMARIANE PRUSSE. Justiça gratuita: Requerida.
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09/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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