TJSC - 5007705-32.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:42
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:42
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/07/2025 15:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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08/07/2025 15:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MAICON FERNANDO BOOS
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08/07/2025 15:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANO CASSEN
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08/07/2025 15:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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08/07/2025 15:23
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007705-32.2025.8.24.0005/SCAUTOR: ADRIANO CASSENADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082)ADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
18/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:05
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO CASSEN. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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