TJSC - 5092337-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:46
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50923376320248240930/TJSC
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20/08/2025 13:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50923376320248240930/TJSC
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20/08/2025 13:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50923376320248240930/TJSC
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14/08/2025 16:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE DAS GRACAS DE LIMA ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Requerida
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 25 (27/06/2025 14:52:22). Guia: 10735371 Situação: Baixado.
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10735371, Subguia 5608080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 05:58
Link para pagamento - Guia: 10735371, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5608080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5608080</a>
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26/06/2025 05:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10735371 - R$ 685,36
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24/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092337-63.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JANETE DAS GRACAS DE LIMA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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06/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:03
Despacho
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09/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 19:08
Determinada a intimação
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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04/11/2024 20:32
Juntada de Petição
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03/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE DAS GRACAS DE LIMA ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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