TJSC - 5012505-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012505-04.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CLAUDIO OLIVEIRA PIMENTELADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial. 2- Considerando o insucesso das tentativas pretéritas de autocomposição da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual futura designação, diante da necessidade do processo e da viabilidade de pauta. 3- Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 4- Por fim, defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora em relação a todos os atos processuais, nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil. -
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO OLIVEIRA PIMENTEL. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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10/06/2025 14:45
Determinada a citação
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22/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:41
Determinada a intimação
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31/03/2025 19:22
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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27/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO OLIVEIRA PIMENTEL. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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