TJSC - 5012498-12.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            31/07/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            30/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            29/07/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/07/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            14/07/2025 09:39 Juntada de Petição - SPC - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE - CDL (SC008477 - ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA) 
- 
                                            20/06/2025 08:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            13/06/2025 14:35 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
- 
                                            12/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            11/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            11/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5012498-12.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ESTEVAO MATUCHAKI NETOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial. 2- Considerando o insucesso das tentativas pretéritas de autocomposição da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual futura designação, diante da necessidade do processo e da viabilidade de pauta. 3- Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
 
 Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
 
 Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
 
 Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 4- Por fim, defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora em relação a todos os atos processuais, nos termos do art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil.
- 
                                            10/06/2025 15:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            10/06/2025 15:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEVAO MATUCHAKI NETO. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            10/06/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/06/2025 14:45 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10 
- 
                                            10/06/2025 14:45 Determinada a citação 
- 
                                            22/05/2025 16:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/05/2025 16:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            07/04/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/04/2025 16:41 Determinada a intimação 
- 
                                            27/03/2025 14:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/03/2025 17:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            26/03/2025 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEVAO MATUCHAKI NETO. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            26/03/2025 17:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001983-84.2020.8.24.0104
Geonairton Alves
Sdr Empreiteira LTDA
Advogado: Danilo Otavio Fiamoncini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 18:57
Processo nº 5051965-37.2021.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luis Felipe Aguiar Toledo
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2021 18:34
Processo nº 5023015-76.2025.8.24.0038
Maria Nilta Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 17:23
Processo nº 5003826-30.2025.8.24.0033
Vinicius Danieli Scarioti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 14:54
Processo nº 5032351-46.2021.8.24.0038
Nilsa Schroeder Gramkow
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Johny Angelo Ignacio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 15:21