TJSC - 5051224-89.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:00
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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03/06/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051224-89.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
28/05/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:41
Homologada a Transação
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27/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 455,33
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19/03/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 19/03/2025 11:59:37
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17/03/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/03/2025 18:21
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 31 e 33
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22/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 13:49
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 11/03/2025 15:00
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05/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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22/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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25/11/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 17:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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22/11/2024 17:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/11/2024 17:27
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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21/11/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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