TJSC - 5108452-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:38
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/07/2025 18:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 18. Rateio de 100%. Parte: BANCO AGIBANK S.A
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16/07/2025 18:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 18. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIA BORBA
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10/07/2025 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 12:48
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5108452-62.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARCIA BORBAADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não há incidência de custas na fase de liquidação de sentença (art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual 17.654/2018. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/12/2024 12:37
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 10:27
Juntada de Petição
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17/10/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:52
Decisão interlocutória
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15/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA BORBA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:52
Juntada de Petição
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09/10/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 17:51
Distribuído por dependência - Número: 50763537320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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