TJSC - 0003229-06.1995.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:27
Baixa Definitiva
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04/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 22:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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03/06/2025 22:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: JAIR CESAR AMARAL
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03/06/2025 22:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Rateio de 100%. Parte: CASAMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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03/06/2025 17:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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03/06/2025 17:05
Transitado em Julgado
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03/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 13:15
Declarada decadência ou prescrição
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02/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003229-06.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CASAMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ MEDEIROS JUNIOR (OAB SC009152) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o feito permaneceu arquivado administrativamente. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. -
31/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 22:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009152
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30/10/2023 13:22
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 19:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/09/1999 12:00
Processo arquivado administrativamente - cx.A/035
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09/10/1996 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO
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14/08/1996 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - ENVIADO A PUBLICACAO REL.56 CONF.DESP.CGJ.
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17/07/1996 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - ENVIADO A PUBLICACAO REL. 56.
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12/07/1996 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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12/09/1995 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA MAURICIO O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
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26/05/1995 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA MAURICIO O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
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22/05/1995 12:00
Mandado emitido - Descricao - EMITIDO MANDADO
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11/05/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio - Descricao - PROCESSO DISTRIBUIDO
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11/05/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/1995
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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