TJSC - 0002955-42.1995.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:05
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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23/07/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: CLAUDETE PEREIRA
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23/07/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.A
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23/07/2025 10:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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23/07/2025 10:28
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002955-42.1995.8.24.0064/SCEXEQUENTE: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.AADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ ZANELLA (OAB RS028134)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.
Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, porquanto aplico por analogia o disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
29/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 20:11
Declarada decadência ou prescrição
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26/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002955-42.1995.8.24.0064/SC EXEQUENTE: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.AADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ ZANELLA (OAB RS028134) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o feito permaneceu arquivado administrativamente. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. -
31/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:54
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 19:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/08/1995 12:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVAMENTO TEMPORARIO cx.642
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28/07/1995 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL 20.07.95
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29/05/1995 12:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO 23-06-95
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15/05/1995 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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12/05/1995 12:00
Carga à Contadoria - Descricao - CONTADOR
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12/05/1995 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS
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09/05/1995 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS
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03/05/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio - Descricao - PROCESSO DISTRIBUIDO
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03/05/1995 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/1995
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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