TJSC - 5010886-06.2024.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2025 14:11
Baixa Definitiva
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14/06/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5010886-06.2024.8.24.0125/SC REQUERENTE: DANIELE ROCHA VIEIRAADVOGADO(A): ANELISE COSTA DA ROCHA VANIN (OAB SC035314) DESPACHO/DECISÃO Considerando o entendimento consolidado1, fica a parte autora dispensada do recolhimento das custas judiciais.
Diante do trânsito em julgado (Ev. 24) da sentença de Ev. 20, arquivem-se. 1.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO É APLICÁVEL QUANDO HÁ DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ, CONFORME DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE É CLARA AO ESTABELECER QUE, NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO IMPLICA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, SEM A IMPOSIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO APELANTE QUE COMPROVA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS." "2.
A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO SE APLICA QUANDO HÁ DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ, CONFORME O ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 290.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RESP 2.016.021/MG, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 08.11.2022, DJE 24.11.2022; TJSC, APELAÇÃO N. 5003984-42.2024.8.24.0091, REL.
LUIZ FELIPE SCHUCH, 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 15.08.2024. (TJSC, Apelação n. 5005499-77.2024.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2025). -
11/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:03
Despacho
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27/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 11:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA01CV
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27/02/2025 11:23
Custas Satisfeitas - Parte: SEGUROS SURA S.A.
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27/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/03/2025. Parte DANIELE ROCHA VIEIRA, Guia 9879859, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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27/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIELE ROCHA VIEIRA - Guia 9879859 - R$ 6.534,02
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27/02/2025 11:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 26/11/2024 17:03:58)
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26/02/2025 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA01CV -> DCJE
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26/02/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
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26/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEGUROS SURA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:45
Despacho
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10/12/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9324191, Subguia 4798476
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10/12/2024 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 26/11/2024 17:04:01)
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28/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:06
Despacho
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27/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:03
Distribuído por dependência - Número: 50108713720248240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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