TJSC - 5018282-60.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2025 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5018282-60.2025.8.24.0008/SC AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353)ADVOGADO(A): Maria Claudia Ferreira Barbosa (OAB SC033397)ADVOGADO(A): MAYKO DONINI (OAB SC066701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, todos qualificados.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei n. 7.347/85. -
06/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para BNU03FP01)
-
06/06/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
TipoProcessoDocumento#82400242 • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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