TJSC - 5018246-18.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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06/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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06/08/2025 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 33835 - CAMILA BAHR ZAPELINI - R$ 1.560,48
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06/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018246-18.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CAMILA BAHR ZAPELINIADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários para expedição do RPV como nome, CPF, banco, agência e conta - todos com dígito verificador (contas da Caixa Econômica Federal, necessitam do número da operação).
Caso tenha informado referidos dados bancários e fiscais na petição inicial, eles devem ser retificados em nova petição, para evitar estorno do pagamento. Saliento que após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, observado o prazo legal de 60 dias, conforme art. 100, §3º e §4º, da Constituição Federal, o valor será creditado diretamente na conta bancária do beneficiário indicado.
Caso o procurador constituído possua poderes para receber e dar quitação, deverá indicar o evento em que se encontra a procuração que concedeu os referidos poderes.
Caso a procuração esteja nos autos principais, deverá juntar ao cumprimento de sentença. -
11/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/07/2025 15:05:23)
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11/07/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/07/2025 15:05:23)
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11/07/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 11/07/2025 15:05:23)
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10/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018246-18.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CAMILA BAHR ZAPELINIADVOGADO(A): ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará.
Se os valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, §1º, da CF/88.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Em caso de precatório, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo.
Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC).
Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação.
Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos.
Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min.
Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório -
06/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:41
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01FP01 para BNU03FP01)
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06/06/2025 06:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/05/2025
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06/06/2025 06:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA BAHR ZAPELINI. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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