TJSC - 5000966-42.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA LAURINDO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 21:58
Perícia determinada ou designada
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01/07/2025 14:29
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Audiências 1 - Sala de Perícias - 03/09/2025 09:00
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17/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000966-42.2025.8.24.0070/SC AUTOR: SILVIA LAURINDOADVOGADO(A): MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a requerente deixou de juntar documento imprescindível para o prosseguimento e análise da ação. Nesse sentido, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, sob pena de extinção.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
28/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA LAURINDO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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