TJSC - 5000545-85.2024.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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02/09/2025 17:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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02/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:08
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/07/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:06
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2025 02:51
Publicação de Edital - no dia 18/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000545-85.2024.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI EDITAL Nº 310077970112 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citando: EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia:Em datas e horários a serem esclarecidos no decorrer da instrução criminal, mas entre o período de 18 de março a 1º de abril de 2023, o denunciado EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI, com manifesto animus lucri faciendi, por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp com ramal telefônico n. (21) 99123-7644, obteve, para si, vantagem ilícita no importe de R$ 28.230,00 (vinte e oito mil, duzentos e trinta reais), em prejuízo da pessoa jurídica Max Travel Agência de Turismo LTDA., mediante o artifício de encaminhar ao estabelecimento-vítima comprovantes Pix falsos a título de pagamento de passagens aéreas, reservas de hotéis e seguros viagem1 . Segundo apurado, o denunciado realizou, via Whatsapp, diversas compras em seu nome e em nome de terceiros de passagens aéreas, reservas de hotéis e seguros viagem junto à agência de turismo Max Travel e, a fim de ludibriar o estabelecimento, encaminhou comprovantes de pagamento falsos, circunstância que só foi constatada no dia 1º de abril de 2023, após EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI já ter usufruído de alguns produtos.
Consta que Max Medeiros do Amaral, representante da agência Max Travel, entrou em contato com o denunciado que informou que verificaria a situação junto ao Banco C6 Bank, alegando que o dinheiro havia saído de sua conta.
No entanto, mesmo após diversos contatos, EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI não ressarciu o prejuízo causado2 .
Assim agindo, o denunciado EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEI incorreu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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13/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/06/2025 15:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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10/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000545-85.2024.8.24.0523/SC RÉU: EVALDO DOS SANTOS GOULART CADEIADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da ausência do réu Evaldo dos Santos Goulart Cadei, a audiência de suspensão condicional do processo ficou prejudicada. 2.
SOLICITE-SE informações acerca do cumprimento da carta precatória de evento 30.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
CUMPRA-SE. -
06/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:32
Despacho
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05/06/2025 13:55
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 05/06/2025 13:45. Refer. Evento 25
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05/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:05
Expedição de ofício
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04/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:44
Despacho
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03/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/04/2025 14:22
Juntado(a)
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10/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 17:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:12
Recebida a denúncia
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27/01/2025 17:12
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 05/06/2025 13:45
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13/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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19/08/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:09
Despacho
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16/08/2024 13:38
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - não realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 15/08/2024 13:45. Refer. Evento 4
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12/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 16:59
Recebida a denúncia
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05/07/2024 14:12
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 15/08/2024 13:45
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04/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de VRG02FL01 para FNS02CR01)
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03/07/2024 15:58
Distribuído por dependência - Número: 50246329620238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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