TJSC - 5002826-18.2024.8.24.0166
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002826-18.2024.8.24.0166/SC RECORRENTE: DAIANI CECHINEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELA ANDRADE FERREIRA (OAB SC047092)RECORRIDO: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA (RÉU)ADVOGADO(A): Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390)ADVOGADO(A): PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631)ADVOGADO(A): FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868)RECORRIDO: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA (RÉU)ADVOGADO(A): Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390)ADVOGADO(A): PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631)ADVOGADO(A): FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868) DESPACHO/DECISÃO Considerando a comprovação de despesas de saúde com as filhas, as quais pela tenra idade também demandam gastos variados, e levando em conta que o benefício pode ser analisado a qualquer tempo, defiro a gratuidade da justiça à recorrente.
Intimem-se e voltem conclusos. -
15/07/2025 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Juntada - Guia Gerada - 18/06/2025 19:15:40)
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15/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANI CECHINEL. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça
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03/07/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10684105, Subguia 5579711
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03/07/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 18/06/2025 19:15:42)
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26/06/2025 11:09
Conclusos para decisão com Petição
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25/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002826-18.2024.8.24.0166/SC RECORRENTE: DAIANI CECHINEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELA ANDRADE FERREIRA (OAB SC047092) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da justiça gratuita tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário.
O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse.
No caso, o recorrente aufere renda mensal bruta que ultrapassa R$ 5.000,00 (doc.52), não havendo nos autos outros elementos de convicção de que suas despesas primárias comprometam substancialmente referida renda.
Desse modo, não comprovada a hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. -
18/06/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANI CECHINEL. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:44
Gratuidade da justiça não concedida
-
06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão com Petição
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06/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002826-18.2024.8.24.0166/SC RECORRENTE: DAIANI CECHINEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELA ANDRADE FERREIRA (OAB SC047092) DESPACHO/DECISÃO Diante do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos comprovatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. -
28/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANI CECHINEL. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/05/2025 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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28/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANI CECHINEL. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 35. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10349892 Situação: Baixado.
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07/05/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 26/03/2025 18:40. Refer. Evento 12
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26/03/2025 17:33
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/03/2025 16:46
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:46
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição - UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA / UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA (SC010631 - PATRICIA DE FREITAS FENILLI / SC019390 - Sergio de Freitas Fenilli)
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21/01/2025 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/01/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 06 - Juizado Especial Cível 2 - 26/03/2025 18:40
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11/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 15:04
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:20
Não Concedida a tutela provisória
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31/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANI CECHINEL. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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