TJSC - 5000513-98.2025.8.24.0053
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Quilombo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:06
Expedição de ofício
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28/08/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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13/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000513-98.2025.8.24.0053/SC ACUSADO: LUIZ ALEXANDRE PASINATOADVOGADO(A): VANESSA PELEGRINI (OAB SC063562)ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA (OAB SC045483) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a resposta à acusação (ev. 22.1). 2.
Não foram aventadas quaisquer questões preliminares capazes de provocar a rejeição da denúncia.
Ademais, verifico que não existe nenhum elemento que indique, por ora, estar extinta a punibilidade do réu.
De igual modo, não há manifesta causa excludente da ilicitude dos fatos ou da culpabilidade do agente.
Entendo, portanto, que os argumentos expostos pelo acusado necessitam de melhor apuração, o que somente poderá ser efetuado com a instrução processual. Desse modo, afasto as hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP). 3. Quanto ao requerimento de justiça gratuita formulado pelo réu, a análise será feita quando da prolação da sentença. 4.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025 15:30:00.
Intimem-se as partes. 5.
Desde já, informa-se que não será admitida oitiva de testemunha abonatória, cujo depoimento poderá ser substituído por declaração por escrito, a ser juntada até a audiência de instrução e julgamento.
Assim, se porventura este caso se adeque à hipótese, a parte deve informar previamente nos autos, evitando-se intimações desnecessárias. 6.
A audiência será realizada de forma mista, de modo que: a) o Ministério Público e o(s) defensor(es) poderão optar por receber o link de acesso à sala para participarem do ato de forma virtual, devendo requerer, expressamente, o envio no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação deste despacho; b) o(s) réu(s) soltos poderão optar por receber o link de acesso à sala para participarem do ato de forma virtual ou poderão participar do ato presencialmente, nas dependências do Fórum da Comarca de Quilombo ou da Comarca de onde reside(m).
Advirto que eventual falha tecnológica não provocará a interrupção/suspensão do ato processual, caso opte(m), voluntariamente, por participar virtualmente, fora das dependências do Poder Judiciário, e a instabilidade não tenha sido ocasionada pelo Poder Judiciário. c) Se o réu estiver preso, este será ouvido da própria penitenciária em que recolhido, de modo que a participação também deverá ocorrer virtualmente, resguardando-se o direito de entrevista prévia com seu defensor antes de iniciada a audiência. d) as vítimas e testemunhas deverão ser intimadas para comparecerem no Fórum de Justiça da Comarca onde residem e prestarão seus depoimentos em sala isolada, com exceção dos policiais, que deverão receber link de acesso para participarem do ato de forma virtual.
Podem optar por prestar seus depoimentos também presencialmente no Fórum da Comarca de Quilombo, ainda que não sejam residentes na Comarca. 7.
A alteração do formato da audiência ou das oitivas poderá ser reanalisada de ofício pelo Juízo, ou a requerimento das partes. 8.
Se houver testemunha cuja qualificação seja militar, requisite-se o comparecimento à autoridade superior (CPP, art. 221, § 2º). 9.
Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observe-se a intimação pessoal e comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (CPP, art. 218, § 3º). 10. Saliento que o link/convite para ingresso na sala virtual será encaminhado pela serventia do Juízo dentro de uma semana antes da data da audiência designada, cabendo às partes conferirem sua caixa postal em tal período. 11.
Exceto nos casos em que a lei ordena distinção, autorizo a realização de citações/intimações via telefone ou aplicativo WhatsApp, nos termos das previsões contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020 e suas alterações, na Circular CGJ n. 222/2020 e suas alterações e na Circular 265/2020 e suas alterações.
Neste sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004164-11.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2022. 12.
Ficam as partes cientes de que deverão apresentar alegações finais em audiência, a teor do disposto no art. 403 do CPP, sem prejuízo da análise do disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal [alegações por memoriais apenas em casos complexos e com número expressivo de acusados]. 13.
Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s) para a audiência.
Cumpra-se. -
04/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/07/2025 17:33
Despacho
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04/07/2025 13:40
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências do Juízo Comum - 24/09/2025 15:30
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04/07/2025 13:39
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências do Juízo Comum - 12/06/2025 16:45. Refer. Evento 3
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30/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000513-98.2025.8.24.0053/SC (originário: processo nº 50011862820248240053/SC)RELATOR: Cauê Pereira Martins SantosACUSADO: LUIZ ALEXANDRE PASINATOADVOGADO(A): VANESSA PELEGRINI (OAB SC063562)ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA (OAB SC045483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 16/06/2025 - Conclusos para despacho -
16/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:40
Juntado(a)
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21/05/2025 10:08
Juntada de Petição - LUIZ ALEXANDRE PASINATO (SC045483 - DOUGLAS AVILA)
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22/04/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 22/04/2025
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07/04/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: VALERIO GIROTTO
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07/04/2025 13:33
Expedição de Mandado - QBOCEMAN
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04/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:17
Recebida a denúncia
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04/04/2025 13:04
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de audiências do Juízo Comum - 12/06/2025 16:45
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03/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 50011862820248240053/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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