TJSC - 5019222-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10832287, Subguia 5662482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,46
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10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019222-72.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50641779620228240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 15:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 10832287, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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08/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10832287 - R$ 310,46
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08/07/2025 15:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: THIAGO PINHEIRO DA SILVA
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08/07/2025 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 12:48
Transitado em Julgado
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03/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.801,90
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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01/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019222-72.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50641779620228240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXEQUENTE: THIAGO PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 30/06/2025 16:24:46
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30/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/06/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019222-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: THIAGO PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.728,29
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28/03/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:56
Determinada a intimação
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14/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:00
Decisão interlocutória
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10/02/2025 18:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/12/2024
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10/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO PINHEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/02/2025 18:41
Distribuído por dependência - Número: 50641779620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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