TJSC - 5033414-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/08/2025 00:12
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 15:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11079508, Subguia 5802825 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,58
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033414-10.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50331410220238240930/SC)RELATOR: Leandro Katscharowski AguiarEXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 08/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/08/2025 01:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 01:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/08/2025 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 11079508, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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08/08/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11079508 - R$ 307,58
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08/08/2025 01:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: THIAGO CRESTANI DAMIAN
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07/08/2025 13:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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06/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.249,87
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30/06/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 30/06/2025 18:42:34
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30/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/06/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033414-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: THIAGO CRESTANI DAMIANADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 18). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
26/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 09:17
Determinada a intimação
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25/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033414-10.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: THIAGO CRESTANI DAMIANADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
12/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.167,59
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28/03/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:57
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/02/2025
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11/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CRESTANI DAMIAN. Justiça gratuita: Requerida.
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11/03/2025 13:23
Distribuído por dependência - Número: 50331410220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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