TJSC - 5015871-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:43
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/07/2025 12:45
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Parte: BANCO PAN S.A.
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14/07/2025 12:45
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Rateio de 100%. Parte: APARECIDO ANTONIO DOS REIS
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14/07/2025 12:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 14/07/2025 09:51:20)
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14/07/2025 12:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10872513, Subguia 5684087
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14/07/2025 12:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 14/07/2025 09:51:22)
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14/07/2025 09:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/07/2025 09:53
Transitado em Julgado
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14/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO ANTONIO DOS REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015871-91.2025.8.24.0930/SCAUTOR: APARECIDO ANTONIO DOS REISADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENESENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 22/05/2025 02:34:57)
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21/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:19
Decisão interlocutória
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09/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:48
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO ANTONIO DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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