TJSC - 5056859-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:49
Despacho
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28/07/2025 04:23
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5056859-91.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)RÉU: ALCIDES HULEK GREGORIO DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA DE ALMEIDA MARQUES AMORIM (OAB SC035079)ADVOGADO(A): DANIELE DE OLIVEIRA LUMERTZ (OAB SC054859) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada”, esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas” (https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/icp-brasil).
A parte ré apresentou procuração assinada eletronicamente (doc. 1 do evento 27), cuja assinatura é proveniente e certificada pela plataforma “ZapSign”, não integrante do rol de credenciadas pela ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), não sendo, portanto, considerada hígida e válida processualmente.
Muito embora a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 preveja em seu artigo 10, § 2º, a viabilidade de utilização de outros meios de “comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”, tal exceção somente é válida para documentos em relações particulares, não podendo ser admitida na composição do próprio processo judicial, de natureza pública.
Assim, imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil.
Aliás, a Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ prevê como exemplo de conduta potencialmente abusiva a "apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil" (item 11).
Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual/capacidade postulatória, sob pena de revelia.
Deverá, no mesmo prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. -
11/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:22
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/06/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES HULEK GREGORIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003924-59.2024.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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12/11/2024 14:30
Juntada de Consulta Renajud
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11/11/2024 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003924-59.2024.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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30/10/2024 13:54
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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25/10/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: POLIANE ZENILDA DA SILVA
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25/10/2024 10:42
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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22/10/2024 13:07
Juntada de Petição
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01/10/2024 20:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003924-59.2024.8.24.0062/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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24/09/2024 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8818382, Subguia 4512971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,58
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18/09/2024 08:07
Link para pagamento - Guia: 8818382, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4512971&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4512971</a>
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18/09/2024 08:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC - Guia 8818382 - R$ 52,58
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17/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/08/2024 10:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 15:07
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: POLIANE ZENILDA DA SILVA (por substituição em 13/08/2024 15:15:33)
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08/07/2024 16:22
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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27/06/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 21:49
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8106845, Subguia 4142552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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24/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8106801, Subguia 4142532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.023,21
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11/06/2024 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8106845, Subguia 4142552
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11/06/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC - Guia 8106845 - R$ 33,04
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11/06/2024 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8106801, Subguia 4142532
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11/06/2024 16:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC - Guia 8106801 - R$ 2.023,21
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11/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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