TJSC - 5060173-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060173-11.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50588905520228240930/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 12:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 11224673, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11224673 - R$ 305,85
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27/08/2025 12:47
Custas Satisfeitas - Parte: NAPOLEAO ADVOGADOS
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27/08/2025 10:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/08/2025 10:04
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 891,15
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05/08/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 05/08/2025 14:06:12
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05/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 16:37
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060173-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 09:58
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 876,21
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07/05/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 11:54
Determinada a intimação
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30/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/11/2024
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28/04/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50588905520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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