TJSC - 5056072-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 12:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11090996, Subguia 5808989 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,74
-
12/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2025 11:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
09/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2025. Parte BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, Guia 11090996, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
-
09/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Guia 11090996 - R$ 305,74
-
09/08/2025 11:25
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DAVI BARABACH
-
09/08/2025 10:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
09/08/2025 08:13
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.152,92
-
18/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 18/07/2025 17:37:21
-
18/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056072-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAVI BARABACHADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.133,56
-
17/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:14
Determinada a intimação
-
17/04/2025 13:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/04/2025
-
17/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI BARABACH. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/04/2025 13:38
Distribuído por dependência - Número: 50155456820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0316658-44.2015.8.24.0038
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Isaura Benta Carlos
Advogado: Luiz Carlos Pissetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 11:02
Processo nº 5104045-13.2024.8.24.0930
Jose Altamir Machado da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 15:29
Processo nº 5005228-91.2020.8.24.0011
Sandeli da Silva
Terezinha Schlindwein
Advogado: Marcelo Petermann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2020 20:49
Processo nº 5032583-36.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Walter Reidy Grams Ribas
Advogado: Ivo Borchardt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 19:17
Processo nº 5002309-20.2025.8.24.0508
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Leo Jaime Amarante Godinho
Advogado: Blumenau - Cpp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 19:04