TJSC - 5052319-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:46
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 21:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11090998, Subguia 5808990 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,09
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01/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/08/2025 11:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2025. Parte CARLA CLEIA GUNTHER, Guia 11090998, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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09/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CARLA CLEIA GUNTHER - Guia 11090998 - R$ 306,09
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09/08/2025 11:26
Custas Satisfeitas - Parte: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/08/2025 10:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/08/2025 08:13
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 965,28
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18/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 17/07/2025 16:21:55
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17/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052319-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
20/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 958,58
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17/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:00
Determinada a citação
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11/04/2025 04:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/08/2024
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10/04/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 19:05
Distribuído por dependência - Número: 50953755420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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