TJSC - 5069040-95.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 08:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            04/09/2025 10:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11272005, Subguia 5912719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,06 
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                                            02/09/2025 10:02 Link para pagamento - Guia: 11272005, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5912719&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5912719</a> 
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                                            02/09/2025 10:02 Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 11272005 - R$ 217,06 
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                                            01/09/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            29/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069040-95.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
 
 Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
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                                            28/08/2025 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            07/07/2025 10:25 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            23/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069040-95.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
 
 ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
 
 Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            20/06/2025 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2025 04:10 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81 
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                                            27/05/2025 11:39 Juntada de Petição 
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                                            19/05/2025 16:11 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO 
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                                            19/05/2025 09:34 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            08/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74 
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                                            31/01/2025 18:07 Juntada de Petição 
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                                            30/01/2025 09:09 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9635147, Subguia 4979534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,94 
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                                            28/01/2025 09:38 Link para pagamento - Guia: 9635147, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4979534&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4979534</a> 
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                                            28/01/2025 09:38 Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 9635147 - R$ 200,94 
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                                            22/01/2025 01:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 
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                                            21/01/2025 19:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 19:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            07/10/2024 10:27 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2024 01:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            26/09/2024 07:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/09/2024 07:09 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            26/09/2024 07:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/07/2024 21:44 Juntada de Petição 
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                                            12/06/2024 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63 
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                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            29/05/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 18:03 Despacho 
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                                            17/12/2023 18:02 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2023 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            13/10/2023 11:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            09/10/2023 23:30 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            20/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            10/09/2023 00:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2023 00:14 Juntado(a) 
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                                            31/08/2023 12:32 Juntado(a) 
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                                            28/08/2023 18:07 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2023 17:04 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50092148120238240000/TJSC 
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                                            26/05/2023 10:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            22/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            12/05/2023 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 10:50 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            05/05/2023 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/04/2023 19:34 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50092148120238240000/TJSC 
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                                            17/04/2023 15:56 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/03/2023 16:50 Juntada de Restrição Renajud 
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                                            30/03/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/03/2023 13:36 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL 
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                                            25/03/2023 09:02 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            22/03/2023 09:09 Juntada de Petição 
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                                            22/03/2023 09:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5244636, Subguia 2744602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 169,10 
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                                            20/03/2023 14:47 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5244636, Subguia 2744602 
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                                            20/03/2023 14:47 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5244636 - R$ 169,10 
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                                            17/03/2023 08:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            13/03/2023 09:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 12:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            02/03/2023 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/03/2023 15:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/03/2023 17:44 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092148120238240000/TJSC 
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                                            23/02/2023 18:01 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092148120238240000/TJSC 
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                                            23/02/2023 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 09:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/02/2023 09:20 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50092148120238240000/TJSC 
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                                            23/02/2023 09:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5062516, Subguia 2655281 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09 
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                                            17/02/2023 11:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5062516, Subguia 2655281 
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                                            17/02/2023 11:30 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5062516 - R$ 635,09 
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                                            10/02/2023 08:37 Juntada de Petição 
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                                            08/02/2023 10:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/02/2023 23:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/02/2023 23:14 Determinada a intimação 
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                                            08/11/2022 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2022 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            13/10/2022 15:13 Juntada de Petição 
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                                            13/10/2022 14:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4407350, Subguia 2328836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58 
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                                            10/10/2022 10:20 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4407350, Subguia 2328836 
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                                            10/10/2022 10:20 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4407350 - R$ 583,58 
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                                            07/10/2022 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/10/2022 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/10/2022 15:03 Indeferida a petição inicial 
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                                            30/09/2022 17:02 Conclusos para julgamento 
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                                            29/09/2022 14:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4329920, Subguia 2293592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 640,19 
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                                            29/09/2022 13:47 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4329930, Subguia 2293602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,55 
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                                            28/09/2022 09:08 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4329930, Subguia 2293602 
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                                            28/09/2022 09:07 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4329930 - R$ 84,55 
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                                            28/09/2022 09:06 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4329920, Subguia 2293592 
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                                            28/09/2022 09:06 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 4329920 - R$ 640,19 
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                                            28/09/2022 09:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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