TJSC - 5027042-43.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 11:08 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 01:33 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5027042-43.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: HELDER OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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                                            24/07/2025 03:12 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            24/07/2025 02:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 02:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 03:05 Transitado em Julgado 
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                                            22/07/2025 10:52 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50570925220258240090 
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                                            22/07/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/07/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/07/2025 17:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027042-43.2025.8.24.0090/SCAUTOR: HELDER OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
 
 Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
 
 Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
 
 A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
 
 Publique-se. Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
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                                            30/06/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 16:30 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            24/06/2025 09:06 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 09:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5027042-43.2025.8.24.0090/SC AUTOR: HELDER OLIVEIRA MEDEIROSADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            31/05/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2025 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/04/2025 19:24 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/04/2025 14:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/04/2025 14:17 Determinada a citação 
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                                            16/04/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 10:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/04/2025 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELDER OLIVEIRA MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/04/2025 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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