TJSC - 5005415-05.2020.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005415-05.2020.8.24.0010/SCEXEQUENTE: ANA MARGARETE BETTIOLADVOGADO(A): AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475)EXECUTADO: ALCIR ELIAS DA SILVA - JORNAL NO PONTOADVOGADO(A): THOAG PETRINE DE SOUZA NEVES (OAB SC065106)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Determino, por conseguinte, o levantamento de eventual(is) constrição(ões).
A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos.
A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005415-05.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ANA MARGARETE BETTIOLADVOGADO(A): AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) ATO ORDINATÓRIO Fica o credor intimado para se manifestar sobre as causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. -
14/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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07/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005415-05.2020.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ANA MARGARETE BETTIOLADVOGADO(A): AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475)EXECUTADO: ALCIR ELIAS DA SILVA - JORNAL NO PONTOADVOGADO(A): THOAG PETRINE DE SOUZA NEVES (OAB SC065106)ADVOGADO(A): MAICON SCHMOELLER FERNANDES (OAB SC027952) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de evento 120, PET1, porquanto, a despeito da alegação trazida aos autos pela credora, de consulta ao sítio da Receita Federal1, obtém-se a informação de que as empresas indicadas não se tratam de pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresário individual, mas sim sociedades empresárias limitadas.
Senão vejamos: Deste modo, o pedido não comporta acolhimento. 2.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo, sobretudo em caso de discordância a respeito da ocorrência da prescrição, deverá indicar bens de propriedade do executado, sob pena de extinção, nos moldes do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 3.
Com a resposta ou o decurso do prazo, voltem conclusos. 1. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp -
20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 08:35
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
07/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Juntada de peças digitalizadas - 07/04/2025 16:18:22)
-
07/04/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIR ELIAS DA SILVA - JORNAL NO PONTO)
-
25/03/2025 15:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIR ELIAS DA SILVA)
-
25/03/2025 13:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/02/2025 15:54
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
-
06/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
03/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIR ELIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
16/02/2024 12:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
15/02/2024 20:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIR ELIAS DA SILVA - JORNAL NO PONTO)
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:44
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
-
24/11/2023 16:27
Despacho
-
24/11/2023 15:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
01/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
16/06/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/06/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/06/2023 14:57
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - ALCIR ELIAS DA SILVA - JORNAL NO PONTO
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2023 12:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50024265520228240010/SC
-
02/05/2023 12:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002426-55.2022.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
-
24/03/2023 17:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50024265520228240010/SC
-
30/06/2022 10:46
Juntada de Petição
-
09/06/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/06/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
16/05/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:34
Determinada a intimação
-
13/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2022 14:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50024265520228240010
-
26/04/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/04/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
04/04/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03020363920188240010/SC referente ao evento 40
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/03/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/01/2022 11:53
Juntada de Petição
-
10/01/2022 11:26
Juntada de Petição - ALCIR ELIAS DA SILVA - JORNAL NO PONTO (SC009002 - VALMIR MEURER IZIDORIO)
-
10/12/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/12/2021 14:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/11/2021 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 15:29
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2021 18:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03020363920188240010/SC
-
23/08/2021 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:11
Despacho
-
18/08/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:52
Juntado(a)
-
27/07/2021 19:00
Despacho
-
04/03/2021 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2020 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2020 13:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2020 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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