TJSC - 5007059-75.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007059-75.2023.8.24.0010/SC AUTOR: JOSETE SCHUROFFADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO 1. É de conhecimento geral e, inclusive, deste Juízo, em razão da ampla divulgação nos meios de comunicação, que tramita ação penal em face do advogado Uilian Cavalheiro (OAB/SC 56.335), na qual, conjuntamente com outros causídicos, foi denunciado pela suposta prática de crimes voltados a prejudicar pessoas vulneráveis, em especial idosos, mediante indução à propositura de ações bancárias e posterior celebração de cessões de créditos judiciais em condições manifestamente desvantajosas, levados a assinar documentos sem plena ciência do conteúdo e de suas consequências.
Em decorrência de tais condutas, o advogado Uilian Cavalheiro, patrono para o qual a parte autora outorgou poderes, foi preso preventivamente na data de 23 de julho de 2025, ocasião em que teve, igualmente, suspensa sua inscrição nos quadros da OAB1.
Não obstante a prisão – que perdura até o presente momento –, estranhamente foi apresentado aos autos, em 30 de julho de 2025, substabelecimento sem reserva de poderes em favor da advogada Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344).
Diante desse contexto, não há como se conferir validade ao substabelecimento apresentado.
Com efeito, o advogado substabelecente se encontrava preso e com a inscrição suspensa, circunstâncias que lhe retiram a aptidão para o exercício da advocacia e, por consequência, para substabelecer poderes de representação, o que compromete, de forma grave, a legitimidade e a segurança jurídica da representação processual da parte autora, notadamente quando a substabelecida foi igualmente denunciada na referida ação penal.
Assim, à luz da Recomendação CNJ n. 159/20242, da Nota Técnica n. 03/2022 do Centro de Inteligência do TJSC3 e do poder geral de cautela, reputo necessária a regulatização processual com cautelas adicionais, a fim de prevenir fraudes, vícios de consentimento e eventual advocacia predatória. 2.
Ante o exposto, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual e junte procuração atualizada, com firma reconhecida em Tabelionato e poderes específicos para o patrocínio desta ação, seja à substabelecida ou a outro advogado, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1°, do Código de Processo Civil).
A intimação deverá ser realizada preferencialmente por WhatsApp, AR ou mandado, nesta ordem.
Caso necessário o recolhimento de diligências, o cumpra-se como ato do juízo. 2.1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo eficaz a intimação em razão de endereço insuficiente ou alteração de domicílio, tornem conclusos para extinção (arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.1. Preclusa a presente decisão, determino, ainda, a desvinculação da advogada Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344) do cadastro de representante da parte autora, tendo em vista a manifesta invalidade do substabelecimento, nos termos da fundamentação.
Cumpra-se. -
29/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 22:13
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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15/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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04/07/2025 12:03
Juntada de Petição
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30/06/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 08:53
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007059-75.2023.8.24.0010/SC AUTOR: JOSETE SCHUROFFADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1.
De análise dos autos, denota-se que o Banco Safra não restou intimado para especificação de provas (ato ordinatório de evento 27, ATOORD1), assim como a respeito dos atos processuais posteriormente praticados. 1.1. Assim, antes de quaisquer outras deliberações, a fim de evitar qualquer nulidade no feito, intime-se a parte supracita para que, querendo, especifique eventuais provas que pretende produzir e tenha ciência da realidade dos autos, oportunidade na qual poderá se manifestar a respeito. 1.2. Após, tornem conclusos. 2. No mais, postergo a análise dos pleitos de evento 60, CONHON1 e evento 63, PET1 para momento posterior ao item acima. -
20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 08:35
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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10/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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10/06/2025 16:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP513988
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 08:12
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
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01/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 17:21
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedição de ofício - 16/05/2025 18:38:27)
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16/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRASDESCO S/A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 300,00
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15/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 13:33
Decisão interlocutória
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06/05/2025 18:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/12/2024 10:16
Juntada de Petição
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09/12/2024 15:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP221386
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06/12/2024 18:55
Juntada de Petição
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07/05/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:16
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:14
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC017910 - ANDRÉ LUIS SONNTAG)
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19/12/2023 19:17
Juntada de Petição
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11/12/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 16:27
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
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07/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:29
Juntada de Petição
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24/11/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/11/2023 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSETE SCHUROFF. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:24
Decisão interlocutória
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06/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSETE SCHUROFF. Justiça gratuita: Requerida.
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03/11/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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