TJSC - 5000029-97.2003.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:01
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:32
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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18/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-97.2003.8.24.0039/SCEXEQUENTE: POCAI SECCHI & CIA LTDAADVOGADO(A): KATYUCIA SECCHI (OAB SC019971)ADVOGADO(A): IVANIO GABRIEL CEVEY (OAB SC019888)DESPACHO/DECISÃOAvoco os autos da Suspensão. 1) Retique-se os cadastros.
Consta no Eproc que os procuradores das partes, Dr.
Ivanio Cevey Ozorio e Vivaldino Muniz dos Santos são falecidos. 2) Após, nos termos do art. 487, parágrafo único do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual ocorrência da prescrição direta/intercorrente. -
16/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC010254
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16/06/2025 13:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008654
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16/06/2025 13:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019888
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16/06/2025 10:37
Despacho
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13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2024 16:56
Juntado(a)
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07/02/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:45
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 06:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/05/2018 18:57
Ajuste correicional processo suspenso - Orientação dada pela Circular CGJ 14/2018
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09/01/2007 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo reposto na Caixa nº 001/2005.
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18/12/2006 12:00
Aguardando arquivamento - Processo Aguardando Repor no Maço.
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18/12/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem que o credor se manifestasse acerca da intimação de fls. 78.
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20/11/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0063/2006 Data da Publicação: 20/11/2006 Data da Circulação: 20/11/2006 Número do Diário: 97 Página: 198/201
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16/11/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0063/2006 Teor do ato: Não havendo saldo a bloquear, ciente o credor, retornem ao arquivo administrativo. I-se. Advogados(s): Ivânio Gabriel Cevey (OAB 019.888/SC)
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25/09/2006 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital; intimação do credor sobre despacho.
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25/09/2006 12:00
Juntada de outros - Juntado aos autos a minuta de desbloquei das contas do executado.
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13/09/2006 12:00
Despacho outros - Não havendo saldo a bloquear, ciente o credor, retornem ao arquivo administrativo. I-se.
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04/09/2006 12:00
Aguardando outros - Processo aguardando resposta da consulta realizada via Bacen/Jud.
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29/08/2006 12:00
Aguardando cumprir despacho - Processo aguardando consulta ao Bacen/Jud.
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29/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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07/08/2006 12:00
Carga à Contadoria
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04/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Contador
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03/08/2006 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar a atualização do débito e honorários conforme despacho de fls. 32.
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02/08/2006 12:00
Despacho outros - Às providências necessárias via Bacen/Jud (consulta e bloqueio).
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31/07/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Processo concluso para despacho da petição juntada.
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31/07/2006 12:00
Reabertura de processo
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31/07/2006 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - Juntada de petição do exequente, requerendo a utilização do Bacen Jud.
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10/07/2006 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo arquivado, caixa nº 001/2005.
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04/07/2006 12:00
Aguardando arquivamento - Processo aguardando repor no CAIXA - 001/2005
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04/07/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do procurador do Exequente.
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13/06/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2006 Data da Publicação: 09/06/2006 Número do Diário: 11920 Página: 152/155
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06/06/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2006 Teor do ato: Mantenho o despacho obejto de reconsideração. Advogados(s): Ivânio Gabriel Cevey (OAB 019.888/SC)
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04/04/2006 12:00
Aguardando publicação - Publicar edital; intimação do credor sobre despacho.
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03/04/2006 12:00
Reabertura de processo
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03/04/2006 12:00
Despacho outros - Mantenho o despacho obejto de reconsideração.
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16/03/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Processo concluso para despacho da petição juntada.
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15/03/2006 12:00
Juntada de petição - Petição do credor requerendo reconsideração de despacho.
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08/03/2006 12:00
Aguardando petição
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08/03/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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02/03/2006 12:00
Carga ao Advogado
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02/03/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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02/03/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2006 Data da Publicação: 01/03/2006 Número do Diário: 11853 Página: 170/173
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21/02/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2006 Teor do ato: Ao tempo do deferimento da penhora, o bem, afinal, não foi localizado com a devedora, ainda que registrado em seu nome, cuja situação, porém, expressa, ainda que por presunção fortíssima, que o refer
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13/12/2005 12:00
Aguardando publicação - Processo aguardando a publicação do edital para intimação do credor sobre despacho
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13/12/2005 12:00
Despacho outros - Ao tempo do deferimento da penhora, o bem, afinal, não foi localizado com a devedora, ainda que registrado em seu nome, cuja situação, porém, expressa, ainda que por presunção fortíssima, que o referido veículo já não lhe pertencia, tend
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01/12/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Processo concluso para despacho da petição juntada.
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01/12/2005 12:00
Juntada de petição - Petição do exequente requerendo seja decretada fraude à execução.
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25/11/2005 12:00
Aguardando petição
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25/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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11/11/2005 12:00
Carga ao Advogado
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11/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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07/11/2005 12:00
Aguardando outros - Processo retirado do arquivo a pedido do procurador, aguardando manifestação.
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06/04/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo arquivado, caixa nº 001/2005.
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05/04/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Diante do pedido do credor, arquive-se administrativamente o presente feito, sem prejuízo de desarquivamento, se houver interesse das partes. Dê-se baixa no mapa estatístico. Sem custas.
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30/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2005 12:00
Juntada de petição - Petição do exequente requerendo o arquivamento administrativo.
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17/02/2005 12:00
Despacho outros - Indefiro a restrição judicial do veículo mencionado junto a CIRETRAN, sem a efetiva penhora do bem, vez que o mesmo não foi localizado de posse ou a disposição dela. Diga o credor o pretende. I-se.
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17/01/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Processo concluso para despacho
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17/01/2005 12:00
Juntada de petição - Petição do Dr. Ivânio Gabriel requerendo que mediante o exposto em fls. 46, a Exeqüente reitere o requerimento oficiando-o ao 8º CIRETRAN, restringindo judicialmente o veículo descrito em fls. 45. Também requer o prazo de 30 dias para
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07/01/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2005 12:00
Juntada de petição
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05/01/2005 12:00
Aguardando petição - Gaveta aguardando petição
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05/01/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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13/12/2004 12:00
Carga ao Advogado
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13/12/2004 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/12/2004 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52 verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/12/2004 12:00
Juntada de mandado - Mandado sem cumprimento
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06/12/2004 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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27/10/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Processo aguardando cumprimento do mandado
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22/10/2004 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 07/12/2004
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20/10/2004 12:00
Juntada de outros - Juntado aos autos a guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
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14/10/2004 12:00
Petição - SAJ - Processo aguardando petição
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14/10/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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06/10/2004 12:00
Carga ao Advogado
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06/10/2004 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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08/09/2004 12:00
Despacho outros - Defiro a penhora sobre o veículo indicado pelo credor, desde que de posse ou a disposição da devedora, o que deverá ser certificado pelo meirinho, na forma do art. 664, do C.P.C. I-se.
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23/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com petição do credor, por seu procurador Dr. Ivanio Gabriel, requerendo a expedição de ofício ao ciretran, para que efetue a restrição judicial do veículo.
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13/08/2004 12:00
Carga ao Advogado - Processo em carga com o adv. Dr. Ivanio Cevey, pág. 186
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06/08/2004 12:00
Despacho outros - O bem de fls. 45 do qual o credor busca a penhora apresneta restrição - Alienação Fidiciária junto ao BV Financeira SA - assim esclareça o credor se essa persiste, já que assim o for, deverá a penhora ocorrer tão somente sobre eventuais
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13/07/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com petição do Dr. Ivânio, requerendo que seja oficiado a CIRETRAN...
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07/07/2004 12:00
Petição - SAJ - Processo aguardando petição
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28/06/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre o oficio recebido do ciretran, diga o credor, I-se.
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06/04/2004 12:00
Aguardando outros - processo aguardando a resposta do ofício
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18/02/2004 12:00
Despacho outros - Oficie-se o Detran apenas para que informe a respeito da existência ou não de veículo(s) em nome da devedora, informando-lhes o CPF. Inexistindo, e ciente o credor, arquive-se administrativamente. I-se.
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23/01/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso com petição requerendo oficio ao Ciretran
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13/01/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Ivânio Gabriel, 69
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15/12/2003 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - A maioria dos bens relacionados a fls. são impenhoráveis, porquanto necessários a convivência familiar, e se um deles não o é, mesmo assim, não deve ser constritado judicialmente, porquanto afinal, mal
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04/12/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com petição do Dr. Ivanio Gabriel, requerendo a expedição de mandado de penhora sobre o bem indicado.
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17/11/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Diga o credor sobre o arrolamento de bens.
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25/08/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Processo aguardando o cumprimento do mandado, entregue à central para cumprimento
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18/08/2003 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução com Avaliação Situação: Pendente
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11/08/2003 12:00
Despacho outros - Expedir mandado
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05/08/2003 12:00
Petição - SAJ - Processo aguardnado petição
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15/07/2003 12:00
Despacho outros - O atual procurador diz não ter recebido o seu crédito, no que determino a reautuação do presente como execução de sentença, com as anotações necessárias; que providencie o credor o recolhimento das custas iniciais da presente execução
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08/07/2003 12:00
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2003
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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