TJSC - 5011433-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50114332220258240930/TJSC
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02/09/2025 20:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 54 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011433-22.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLEUNICE PERES FERREIRAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
10/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011433-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLEUNICE PERES FERREIRAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUNICE PERES FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 08:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011433-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLEUNICE PERES FERREIRAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
31/05/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 29
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31/05/2025 12:38
Determinada a citação
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31/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:55
Decisão interlocutória
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30/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 10:00
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:00
Juntada de Petição
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27/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:49
Decisão interlocutória
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26/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:28
Decisão interlocutória
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21/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 11:02
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:08
Decisão interlocutória
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27/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUNICE PERES FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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