TJSC - 5002339-03.2023.8.24.0063
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002339-03.2023.8.24.0063/SCAUTOR: SALDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MANUELA TESSMANN RECHIA (OAB SC047061)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial por SALDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, nos termos no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: a) a reconhecer o vínculo trabalhista da autora, entre 01.02.2013 e 01.02.2015, com o empregador Evilásio Volpato, registrado na p. 12 da CTPS (evento 1, PROCADM6, p.8), como "empregada rural - CBO 6210-05"; b) averbar o período entre 09.03.2015 (evento 1, NFISCAL10??????) e 31.12.2018, como atividade rural, na condição de segurada especial, junto aos registros previdenciários da autora; c) a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora, desde o requerimento administrativo, em 01.09.2020 (???????evento 1, PROCADM6). ??A comprovação da efetiva implementação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). d) a aplicar o valor do benefício conforme regra disposta no art. 39, inciso I da Lei nº. 8.213/91. e) ao pagamento das parcelas atrasadas, contadas a partir do requerimento administrativo, ?em 01.09.2020 (evento 1, PROCADM6), até a efetiva implementação.
Com relação aos consectários legais defino os parâmetros: - A correção monetária deverá incidir sobre cada parcela, desde o seu vencimento até novembro de 2021, com a aplicação exclusiva do IPCA-E. - a partir de dezembro de 2021 deve incidir exclusivamente a Taxa SELIC, que comporta juros e correção monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. ??Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que, com base no art. 85, caput e §§ 2º e 3º, do CPC, fixo em 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
No entanto, por se tratar de autarquia federal, é isento do respectivo recolhimento, conforme art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Declaro que o crédito ora reconhecido tem, para fins de expedição de precatório ou RPV, natureza alimentar (Provimento 05/95 da Corregedoria Geral da Justiça).
Considerando que o proveito econômico, por certo, será inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, com base no artigo 496, §3º, inciso I, do CPC, dispenso o reexame necessário.
Caso interposto recurso, após os trâmites legais, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª região. ???????Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Determino, ainda, que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença. -
20/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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25/04/2024 18:20
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 25/04/2024 18:15. Refer. Evento 22
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15/03/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:13
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 25/04/2024 18:15. Refer. Evento 21
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05/03/2024 15:12
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 26/03/2024 18:15. Refer. Evento 4
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23/11/2023 09:30
Juntada de Petição
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23/11/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 16:41
Despacho
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14/09/2023 15:56
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 26/03/2024 18:15
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04/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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