TJSC - 5130236-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5130236-95.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANDRIO LUIS STALOCHADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5130236-95.2024.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. 1.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). 2.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 3.
Indefiro a justiça gratuita pleiteada, pois na Declaração de Imposto de Renda é possível verificar que o embargante possui renda mensal média de R$ 7.617,65, valor que não corresponde à hipossuficiência alegada. -
16/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRIO LUIS STALOCH. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:11
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 15
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13/06/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:20
Decisão interlocutória
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29/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:42
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRIO LUIS STALOCH. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:50
Distribuído por dependência - Número: 50222386820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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