TJSC - 5002786-76.2024.8.24.0282
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11073121, Subguia 5799611
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21/08/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 83 - Link para pagamento - 07/08/2025 14:00:48)
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18/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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14/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:08
Terminativa - Não conhecido o recurso
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14/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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14/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - INGA HEINZEN - Guia 11073121 - R$ 1.888,79
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07/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGA HEINZEN. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:42
Gratuidade da justiça não concedida
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06/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002786-76.2024.8.24.0282/SC RECORRENTE: INGA HEINZEN (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente INGA HEINZEN para, em 15 (quinze) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar.
Registre-se que não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:29
Despacho
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10/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGA HEINZEN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-76.2024.8.24.0282/SC RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado do evento retro é tempestivo.
Fica intimada a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 61 Justiça gratuita: Requerida
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25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002786-76.2024.8.24.0282/SCAUTOR: INGA HEINZENADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, por não vislumbrar presente nenhuma das hipóteses legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Escoado o prazo recursal, arquive-se com as baixas no sistema.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 53 (19/05/2025). Guia: 10424028 Situação: Baixado.
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27/05/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10424028, Subguia 5434773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.881,53
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16/05/2025 15:26
Link para pagamento - Guia: 10424028, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5434773&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5434773</a>
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16/05/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10424028 - R$ 1.881,53
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14/05/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 08:57
Juntada de Petição
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21/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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19/12/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 15:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:39
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:25
Determinada a intimação
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30/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGA HEINZEN. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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