TJSC - 5004655-35.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Ata de sessão EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5004655-35.2024.8.24.0004/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC (RÉU)RECORRENTE: LUCIA MEDEIROS MINATTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345)ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893)RECORRIDO: OS MESMOSMP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DA RECORRENTE LUCIA MEDEIROS MINATTO, EIS QUE DESERTO E CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, CONFIRMANDO A SENTENÇA DE EVENTO 13 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95 E 63, § 2º, DA RESOLUÇÃO 4/2007- CG- TJSC (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
 
 CUSTAS PELA PARTE LUCIA MEDEIROS MINATTO, ISENTO O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA POR IMPOSIÇÃO LEGAL, E, NO MAIS, CONDENAM-SE AMBOS OS RECORRENTES, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE FIXA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 55, CAPUT DA LEI N. 9.099/95).
 
 RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May.
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                                            02/09/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            01/09/2025 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            01/09/2025 09:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            01/09/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5004655-35.2024.8.24.0004/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: LUCIA MEDEIROS MINATTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345)ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893) EMENTA RECURSOs INOMINADOs. juizado especial DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA POR ATIVIDADE INSALUBRE. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA. agente comunitária de saúde. sentença de parcial procedência. insurgência de ambas as partes.recurso do município. alegação de que a EC 120/2022 não é autoaplicável, de modo que deve ser reconhecida a salubridade da função exercida pela parte autora nos termos do LTCAT. insubsistência.
 
 EXPOSIÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE A AGENTES BIOLÓGICOS QUE, A PARTIR DA EC N. 120/2022, PASSOU A SER PRESUMIDA PELO SIMPLES EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO. ademais, direito ao recebimento da verba pelos servidores públicos municipais QUE ESTÁ ASSEGURAda, NO CASO, pelo Estatuto do Município (Lei n. 2227/2017) EM SEU ART. 91, inciso IV. direito ao recebimento do adicional de insalubridade evidenciada no caso. precedentes desta turma. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXA RECURSAL. DESERÇÃO EVIDENCIADA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da Recorrente LUCIA MEDEIROS MINATTO, eis que deserto e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, confirmando a sentença de evento 13 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
 
 Custas pela parte LUCIA MEDEIROS MINATTO, isento o MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA por imposição legal, e, no mais, condenam-se ambos os recorrentes, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
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                                            29/08/2025 19:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            29/08/2025 19:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            29/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/08/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/08/2025 19:05 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/08/2025 16:15 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            11/08/2025 02:41 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b> 
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                                            08/08/2025 19:28 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025 
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                                            08/08/2025 14:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b> 
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                                            08/08/2025 14:50 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 358 
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                                            28/06/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/06/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            24/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            23/06/2025 19:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            23/06/2025 19:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            23/06/2025 16:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            23/06/2025 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            23/06/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 15:43 Retirada de pauta 
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                                            23/06/2025 15:17 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025 
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                                            09/06/2025 02:41 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b> 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
 
 Sra.
 
 Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
 
 OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
 
 E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
 
 Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
 
 Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
 
 A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
 
 Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
 
 Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004655-35.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 285) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ADEMIR MARIOT DA SILVA RECORRENTE: LUCIA MEDEIROS MINATTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA PRESTES CAPELARI (OAB RS126844) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (OAB RS091345) ADVOGADO(A): GILMAR HERMEN BARUFALDI (OAB RS111893) RECORRIDO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
 
 Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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                                            06/06/2025 14:27 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 13:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            06/06/2025 13:44 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 285 
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                                            11/03/2025 13:27 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 04:03 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9858897, Subguia 5107415 
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                                            11/03/2025 04:03 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 25/02/2025 13:16:32) 
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                                            11/03/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            25/02/2025 13:16 Juntada - Guia Gerada - LUCIA MEDEIROS MINATTO - Guia 9858897 - R$ 1.570,02 
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                                            25/02/2025 13:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA MEDEIROS MINATTO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            24/02/2025 21:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/02/2025 21:23 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            21/02/2025 16:19 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            21/02/2025 13:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            05/02/2025 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/02/2025 13:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/02/2025 09:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            05/02/2025 09:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/02/2025 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 18:50 Despacho 
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                                            04/02/2025 18:11 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/02/2025 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 15:56 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304 
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                                            04/02/2025 15:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA MEDEIROS MINATTO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            30/01/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            24/01/2025 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            06/12/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            06/12/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/12/2024 15:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida 
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                                            05/12/2024 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/12/2024 12:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 20. Guia: 9394005 Situação: Baixado. 
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                                            05/12/2024 12:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            21/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16 
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                                            19/11/2024 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/11/2024 14:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/11/2024 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/11/2024 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/11/2024 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/11/2024 19:10 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            25/10/2024 17:51 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            26/08/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 11:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            25/07/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2024 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/06/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/06/2024 13:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/06/2024 13:17 Determinada a citação 
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                                            30/04/2024 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 15:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA MEDEIROS MINATTO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/04/2024 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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